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6035040-06.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
KLEBIA MARIA MONTEIRO SENA
CPF 431.***.***-00
Autor
ANA MARIA SOARES DOS SANTOS ALMEIDA
CPF 885.***.***-06
Reu
MIGUEL ANGELO PINHEIRO CASTRO
CPF 333.***.***-49
Reu
KEULEM GEANES SENA DE OLIVEIRA
CPF 032.***.***-65
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO
OAB/AP 1622Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

28/04/2026, 11:03

Juntada de Petição de petição

09/02/2026, 11:19

Proferidas outras decisões não especificadas

15/12/2025, 19:51

Conclusos para decisão

17/10/2025, 13:34

Juntada de Petição de petição

17/10/2025, 11:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025

07/10/2025, 11:43

Publicado Intimação em 07/10/2025.

07/10/2025, 11:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6035040-06.2025.8.03.0001. REU: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS ALMEIDA, MIGUEL ANGELO PINHEIRO CASTRO DECISÃO Verifico que pela natureza jurídico-material da relação jurídica discutida, imprescindível e indispensável a propositura da demanda contra todos que estejam ligados a essa relação jurídica, já que os efeitos de eventual sentença (de procedência ou improcedência) certamente deve alcançar e atingir o Município de Macapá que responde por eventual transferência de titularidade e de direitos inerentes à posse de imóveis. Assim, a fim de evitar eventual nulidade processual, determino à parte autora a emenda da inicial para o fim de adequar o pedido à causa de pedir, incluindo e promovendo a citação do Município de Macapá para que integre a lide na condição de litisconsórcio passivo necessário; bem como formule pedido para declarar a posse sobre os imóveis e de transferência do direito possessório que eventualmente detenha sobre os imóveis que pretende ver regularizado perante o ente público municipal. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DE CUJUS: KLEBIA MARIA MONTEIRO SENA

06/10/2025, 00:00

Determinada a emenda à inicial

03/10/2025, 07:28

Conclusos para decisão

15/07/2025, 09:44

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

14/07/2025, 20:23

Declarada incompetência

14/07/2025, 11:05

Conclusos para decisão

10/06/2025, 11:27

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

07/06/2025, 11:28

Distribuído por sorteio

07/06/2025, 11:28
Documentos
Outros Documentos
09/02/2026, 11:19
Decisão
15/12/2025, 19:51
Decisão
03/10/2025, 07:28
Decisão
14/07/2025, 11:05