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6075049-10.2025.8.03.0001
Alvará Judicial - Lei 6858/80SociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
PAULO AMILCAS C SILVA
CNPJ 84.***.***.0001-90
PAULO AMILCAS COSTA DA SILVA
CPF 016.***.***-72
CARTORIO DA 2 CIRCUNSCRICAO IMOBILIARIA DO MUNICIPIO DE MACAPA - AP
CNPJ 42.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
MATHEUS BICCA DE SOUZA
OAB/AP 5055•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2026, 10:30Transitado em Julgado em 12/02/2026
05/03/2026, 10:29Juntada de Certidão
05/03/2026, 10:29Decorrido prazo de PAULO AMILCAS C SILVA em 12/02/2026 23:59.
04/03/2026, 19:47Decorrido prazo de PAULO AMILCAS COSTA DA SILVA em 12/02/2026 23:59.
04/03/2026, 19:47Decorrido prazo de CARTORIO DA 2 CIRCUNSCRICAO IMOBILIARIA DO MUNICIPIO DE MACAPA - AP em 12/02/2026 23:59.
04/03/2026, 19:47Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:18Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:18Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2026
16/01/2026, 08:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2026
16/01/2026, 08:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2026
16/01/2026, 08:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: PAULO AMILCAS C SILVA, PAULO AMILCAS COSTA DA SILVA INTERESSADO: CARTORIO DA 2 CIRCUNSCRICAO IMOBILIARIA DO MUNICIPIO DE MACAPA - AP O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I. INDEFERIR o pedido de concessão de tutela de urgência e o pedido principal de simples expedição de alvará judicial para autorizar a venda do imóvel. A liquidação não foi devidamente finalizada em relação a este ativo. II. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para TORNAR SEM EFEITO A LIQUIDAÇÃO E A CONSEQUENTE EXTINÇÃO da sociedade PAULO AMILCAS C SILVA (CNPJ 84.420.835/0001-90) EXCLUSIVAMENTE NO QUE SE REFERE AO IMÓVEL de matrícula nº 6.246, do 2º Registro de Imóveis de Macapá-AP. III. DETERMINAR que o referido imóvel seja ARROLADO COMO BEM EMPRESARIAL REMANESCENTE da sociedade PAULO AMILCAS C SILVA, para fins de regular processamento de liquidação que deve ser feita por um dos procedimentos legalmente previstos. IV. Para otimização dos trabalhos desta unidade dou força de alvará para esta sentença que deveráser encaminhada pelos autores para a Junta Comercial para que torne sem efeito a liquidação da sociedade em questão para continuidade dos procedimentos de liquidação. V. Essa sentença também tem força de ofício devendo ser encaminhada para o 2º Ofício do Registro de Imóveis para conhecimento. Custas processuais pelo requerente, já recolhidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6075049-10.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Incidência: [Sociedade ]
13/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: PAULO AMILCAS C SILVA, PAULO AMILCAS COSTA DA SILVA INTERESSADO: CARTORIO DA 2 CIRCUNSCRICAO IMOBILIARIA DO MUNICIPIO DE MACAPA - AP O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I. INDEFERIR o pedido de concessão de tutela de urgência e o pedido principal de simples expedição de alvará judicial para autorizar a venda do imóvel. A liquidação não foi devidamente finalizada em relação a este ativo. II. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para TORNAR SEM EFEITO A LIQUIDAÇÃO E A CONSEQUENTE EXTINÇÃO da sociedade PAULO AMILCAS C SILVA (CNPJ 84.420.835/0001-90) EXCLUSIVAMENTE NO QUE SE REFERE AO IMÓVEL de matrícula nº 6.246, do 2º Registro de Imóveis de Macapá-AP. III. DETERMINAR que o referido imóvel seja ARROLADO COMO BEM EMPRESARIAL REMANESCENTE da sociedade PAULO AMILCAS C SILVA, para fins de regular processamento de liquidação que deve ser feita por um dos procedimentos legalmente previstos. IV. Para otimização dos trabalhos desta unidade dou força de alvará para esta sentença que deveráser encaminhada pelos autores para a Junta Comercial para que torne sem efeito a liquidação da sociedade em questão para continuidade dos procedimentos de liquidação. V. Essa sentença também tem força de ofício devendo ser encaminhada para o 2º Ofício do Registro de Imóveis para conhecimento. Custas processuais pelo requerente, já recolhidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6075049-10.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Incidência: [Sociedade ]
13/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: PAULO AMILCAS C SILVA, PAULO AMILCAS COSTA DA SILVA INTERESSADO: CARTORIO DA 2 CIRCUNSCRICAO IMOBILIARIA DO MUNICIPIO DE MACAPA - AP O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I. INDEFERIR o pedido de concessão de tutela de urgência e o pedido principal de simples expedição de alvará judicial para autorizar a venda do imóvel. A liquidação não foi devidamente finalizada em relação a este ativo. II. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para TORNAR SEM EFEITO A LIQUIDAÇÃO E A CONSEQUENTE EXTINÇÃO da sociedade PAULO AMILCAS C SILVA (CNPJ 84.420.835/0001-90) EXCLUSIVAMENTE NO QUE SE REFERE AO IMÓVEL de matrícula nº 6.246, do 2º Registro de Imóveis de Macapá-AP. III. DETERMINAR que o referido imóvel seja ARROLADO COMO BEM EMPRESARIAL REMANESCENTE da sociedade PAULO AMILCAS C SILVA, para fins de regular processamento de liquidação que deve ser feita por um dos procedimentos legalmente previstos. IV. Para otimização dos trabalhos desta unidade dou força de alvará para esta sentença que deveráser encaminhada pelos autores para a Junta Comercial para que torne sem efeito a liquidação da sociedade em questão para continuidade dos procedimentos de liquidação. V. Essa sentença também tem força de ofício devendo ser encaminhada para o 2º Ofício do Registro de Imóveis para conhecimento. Custas processuais pelo requerente, já recolhidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6075049-10.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Incidência: [Sociedade ]
13/01/2026, 00:00Documentos
Sentença
•02/10/2025, 11:58