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0001312-52.2020.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2020
Valor da Causa
R$ 17.940,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Processos relacionados
Partes do Processo
ORIVALDO BARBOSA PINHEIRO
UNINORTE EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
MARCIO FONSECA COSTA PEIXOTO
OAB/PI 10469•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: ORIVALDO BARBOSA PINHEIRO REU: UNINORTE EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LUCAS SILVA DOS SANTOS Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Certifico que a audiência foi designada para celebração no âmbito da JORNADA ITINERANTE FLUVIAL - BAILIQUE, na Comunidade Comunidade Limão do Curuá, no dia 06/05/2026, às 11h. DESPACHO O autor requereu arrolou testemunhas residentes na localidade de Vila Progresso, Distrito de Bailique/AP e o réu, por sua vez, requereu o depoimento pessoal do reclamante, que também reside naquela localidade. Portanto, diante da existência de prova oral a ser colhida, determino: a). a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento para data próxima, a ser realizada no formato semipresencial, com a possibilidade de comparecimento físico ou virtual dos participantes, através do balcão virtual deste Juizado. Ressalto que o autor poderá participar da audiência através do Posto Avançado do TJAP, localizado na Vila Progresso. b). intimem-se as partes, cientificando-as de que deverão apresentar as suas testemunhas e, na hipótese de intimação judicial, esta será realizada preferencialmente por meio eletrônico, conforme previsto na Resolução nº 1691/2024. Cumpra-se. Macapá/AP, 15 de abril de 2026. JUBERTO PACHECO FERREIRA Gestor Judiciário Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001312-52.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Pagamento, Estabelecimentos de Ensino]
16/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A petição inicial completa se encontra no ID1503187 e seus anexos, no ID1502700. Contudo, analisando criteriosamente os autos, verifiquei que após a migração entre os sistemas processuais, alguns documentos foram automaticamente classificados como sigilosos, inviabilizando a visualização dos arquivos pelo patrono do réu, o que poderá configurar nulidade por cerceamento de defesa. Dessa forma, o prazo para contestação não pode fluir validamente pela ausência de acesso a documentos fundamentais, como a própria petição inicial (completa). Assim, determino a retirada do sigilo dos documentos, ressalvando-se os que contenham dados sensíveis, mas garantindo o acesso integral à defesa do réu. Por conseguinte, devolvo ao réu o prazo para contestação, conforme decisão do ID18415925. Intime-se.
30/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO O réu requereu a devolução do prazo para apresentação de contestação, alegando dificuldades de acesso aos autos virtuais, em razão da migração entre sistemas, bem como o seu advogado constituído alegou a impossibilidade de contato com seu representante legal da empresa, que se encontram em região isolada e sem acesso à internet. O art. 223 do Código de Processo Civil estabelece que a perda do prazo poderá ser relevada quando demonstrada a justa causa, entendida como “Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.” (§1º). No entanto, o réu não trouxe qualquer evidência de suas alegações, especialmente porque as peças processuais se encontram disponíveis nos dois sistemas. Assim, determino a intimação do réu para comprovar suas alegações em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do seu pedido. Certificado o decurso do prazo, nova conclusão.
06/10/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
03/02/2023, 03:29Certifico que os autos aguardam a Jornada Itinerante Bailique.
01/02/2023, 10:02Certifico que as Jornadas Fluviais ao Arquipélago do Bailique no ano de 2022 estão temporariamente suspensas até eventual conclusão do novo procedimento licitatório.
11/11/2022, 10:36Certifico que as Jornadas Fluviais ao Arquipélago do Bailique no ano de 2022 estão temporariamente suspensas até eventual conclusão do novo procedimento licitatório.
19/10/2022, 12:16Em Atos do Juiz. Atualize-se o endereço do réu, fornecido na petição do movimento #111 (rua Odilardo Silva, nº 334 A – Julião Ramos, Macapá-AP, CEP: 68.908-182).Designe-se audiência para a próxima jornada fluvial da Justiça Itinerante.Cite-se a ré por mandado (...)
10/10/2022, 11:47Faço conclusos os autos.
06/10/2022, 11:55CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
06/10/2022, 11:55Manifestação - DPE-AP
30/09/2022, 10:29Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
29/09/2022, 18:24Decurso de Prazo
26/09/2022, 07:43CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
26/09/2022, 07:43Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2022 08:59:35 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
16/09/2022, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel