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6000862-95.2025.8.03.0012

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Partes do Processo
I V M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-78
Autor
GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR
Terceiro
MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI
CNPJ 00.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
ADIREI FURTADO ANDRADE
OAB/AP 5411Representa: ATIVO
ITELVINO DE VASCONCELOS MARINHO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
FRANCINETE MAGNO DE OLIVEIRA GOMES
OAB/AP 4256Representa: ATIVO
STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO
OAB/AP 5347Representa: ATIVO
MAYARA MARREIROS FERNANDES
OAB/AP 4795Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/04/2026, 12:14

Proferidas outras decisões não especificadas

21/04/2026, 17:18

Conclusos para decisão

13/04/2026, 09:20

Processo Desarquivado

13/04/2026, 09:20

Juntada de Petição de petição

10/04/2026, 17:23

Arquivado Provisoriamente

09/04/2026, 08:31

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI em 30/03/2026 23:59.

31/03/2026, 00:47

Decorrido prazo de FRANCINETE MAGNO DE OLIVEIRA GOMES em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:20

Decorrido prazo de ADIREI FURTADO ANDRADE em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:20

Juntada de Petição de petição

24/03/2026, 16:06

Confirmada a comunicação eletrônica

24/03/2026, 05:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026

13/03/2026, 01:14

Publicado Intimação em 13/03/2026.

13/03/2026, 01:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000862-95.2025.8.03.0012. AUTOR: I V M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ITELVINO DE VASCONCELOS MARINHO REU: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO A parte autora sustentou que está em processo de celebração de acordo com o réu e requereu a suspensão do feito pelo prazo de 6 meses. Decido. Por ora, diante da tentativa de celebração de acordo, o feito não pode ficar aguardando nova manifestação das partes. Nesse passo, por não haver prejuízo para qualquer das partes, determino o arquivamento provisório do feito, ficando a parte requerente autorizada a desarquivar o processo no caso de haver composição amigável. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. Vitória do Jari/AP, 10 de março de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

12/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/03/2026, 10:26
Documentos
Decisão
21/04/2026, 17:18
Decisão
10/03/2026, 12:30
Decisão
13/11/2025, 14:50
Decisão
29/09/2025, 11:42