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6067881-54.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 41.204,42
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
MICHELLY GLEISE SALES CARDOSO
CPF 946.***.***-53
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO
OAB/RJ 178511Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/11/2025, 13:10

Transitado em Julgado em 14/11/2025

14/11/2025, 13:10

Juntada de Certidão

14/11/2025, 13:10

Decorrido prazo de THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO em 10/11/2025 23:59.

11/11/2025, 01:42

Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/11/2025 23:59.

11/11/2025, 01:42

Publicado Intimação em 03/11/2025.

03/11/2025, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025

01/11/2025, 01:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MICHELLY GLEISE SALES CARDOSO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA 1- A parte requerida formulou proposta de acordo (id. 24149886), a qual foi aceita pelo autor. 2- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6067881-54.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Material] Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado, em face da manifestação volitiva livre e consciente das partes, em se tratando de direito disponível, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, exortando-as para o seu fiel cumprimento. 3- Declaro, por via de consequência, EXTINTO o processo com fundamento no que dispõe o art. 924, II, do CPC. 4- Em face da celebração de acordo, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes, ficando facultado à exequente, em caso de descumprimento, o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. 5- Oportunamente, arquivem-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá

31/10/2025, 00:00

Transitado em Julgado em 30/10/2025

30/10/2025, 13:47

Juntada de Certidão

30/10/2025, 13:47

Homologada a Transação

30/10/2025, 12:54

Conclusos para julgamento

30/10/2025, 12:07

Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá

30/10/2025, 12:07

Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação

30/10/2025, 12:07

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 11:20, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).

30/10/2025, 12:07
Documentos
Sentença
30/10/2025, 12:54
Decisão
26/08/2025, 21:13
Decisão
22/08/2025, 13:47