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6067881-54.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 41.204,42
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
MICHELLY GLEISE SALES CARDOSO
CPF 946.***.***-53
GOL LINHAS AEREAS
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO
OAB/RJ 178511•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2025, 13:10Transitado em Julgado em 14/11/2025
14/11/2025, 13:10Juntada de Certidão
14/11/2025, 13:10Decorrido prazo de THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 01:42Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 01:42Publicado Intimação em 03/11/2025.
03/11/2025, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 01:35Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MICHELLY GLEISE SALES CARDOSO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA 1- A parte requerida formulou proposta de acordo (id. 24149886), a qual foi aceita pelo autor. 2- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6067881-54.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Material] Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado, em face da manifestação volitiva livre e consciente das partes, em se tratando de direito disponível, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, exortando-as para o seu fiel cumprimento. 3- Declaro, por via de consequência, EXTINTO o processo com fundamento no que dispõe o art. 924, II, do CPC. 4- Em face da celebração de acordo, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes, ficando facultado à exequente, em caso de descumprimento, o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. 5- Oportunamente, arquivem-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
31/10/2025, 00:00Transitado em Julgado em 30/10/2025
30/10/2025, 13:47Juntada de Certidão
30/10/2025, 13:47Homologada a Transação
30/10/2025, 12:54Conclusos para julgamento
30/10/2025, 12:07Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
30/10/2025, 12:07Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
30/10/2025, 12:07Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 11:20, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
30/10/2025, 12:07Documentos
Sentença
•30/10/2025, 12:54
Decisão
•26/08/2025, 21:13
Decisão
•22/08/2025, 13:47