Voltar para busca
6013194-27.2025.8.03.0002
Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
MARIA CLEIA DA SILVA ROCHA COSTA
CPF 307.***.***-15
DOUGLAS CAMELO DA SILVA
GL COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ 48.***.***.0001-14
Advogados / Representantes
IVAN DA COSTA FELIX
OAB/AP 303•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
30/04/2026, 10:44Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 16:44Decorrido prazo de MARIA CLEIA DA SILVA ROCHA COSTA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:27Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/04/2026, 18:29Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
17/04/2026, 18:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 01:07Publicado Intimação em 15/04/2026.
15/04/2026, 01:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 6013194-27.2025.8.03.0002. AUTOR: MARIA CLEIA DA SILVA ROCHA COSTA REU: GL COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de revisão contratual. A audiência inicial de conciliação não se realizou em virtude da ausência de citação da requerida. Em seguida, a requerente apresentou o endereço correto e pediu renovação da citação: Avenida Mendonça Júnior, nº 288-C, bairro Central, Macapá-AP. Para o regular prosseguimento do feito, dispenso a audiência inicial de conciliação e determino a expedição de mandado de citação, o qual deverá ser cumprido na Avenida Mendonça Júnior, nº 288-C, bairro Central, Macapá-AP. No referido mandado, deverá constar que a requerida poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Registro que a conciliação, uma vez integrada a requerida à demanda, poderá ser oportunamente proposta no curso do processo. Cite-se. Intimem-se. Santana/AP, 8 de abril de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
14/04/2026, 00:00Expedição de Mandado.
13/04/2026, 09:59Determinada a citação de GL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 48.575.221/0001-14 (REU)
08/04/2026, 12:20Retificado o movimento Conclusos para decisão
08/04/2026, 11:48Conclusos para despacho
08/04/2026, 11:48Conclusos para decisão
23/02/2026, 12:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
06/02/2026, 01:14Publicado Intimação em 06/02/2026.
06/02/2026, 01:14Documentos
Despacho
•08/04/2026, 12:20
Termo de Audiência
•29/01/2026, 12:01
Decisão
•04/11/2025, 13:14
Decisão
•08/10/2025, 10:35