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0002192-67.2008.8.03.0000

PrecatorioPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2008
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LEIDE DO ESPIRITO SANTO PINON
CPF 023.***.***-91
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ROSELY ALENCAR DE CAMPOS
OAB/AP 694Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

27/10/2025, 07:38

Decurso de Prazo

27/10/2025, 07:38

Certifico que o presente feito aguardará o decurso de prazo ou eventual manifestação do ente devedor.

24/10/2025, 08:51

Faço juntada a estes autos do extrato da conta do ente devedor com a comprovação de depósito do valor vinculado a este processo, nos termos da Decisão de ordem n. 96.

24/10/2025, 08:47

Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)

24/10/2025, 08:09

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/10/2025 10:09:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

18/10/2025, 06:01

Decurso de Prazo

15/10/2025, 07:44

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025083279V979O

09/10/2025, 10:47

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2025 em 09/10/2025.

09/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002192-67.2008.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LEIDE DO ESPIRITO SANTO PINON Advogado(a): ROSELY ALENCAR DE CAMPOS - 694AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: TAISA MARA MORAIS MENDONCA - 1067AP Relator: Presidente - LX DECISÃO: Foi informado, na ordem 94, que há saldo na conta judicial vinculada a este precatório, no valor de R$ 812,85 (oitocentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a juros e correção monetária.Consta, ainda, que os valores devidos neste precatório foram integralmente pagos, conforme demonstram os documentos juntados nas ordens 72 e 73, os quais evidenciam que os pagamentos foram realizados sem a incidência de rendimentos.Dessa forma, o valor remanescente existente na conta judicial deve ser restituído à conta especial de precatórios do ente devedor.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao necessário para a restituição do valor remanescente existente na conta judicial nº 800128229915 para a conta especial de precatórios do ente devedor Município de Macapá.Após o cumprimento, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.Intimem-se.

09/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000186/2025

08/10/2025, 19:14

Nº: 4680937, COMUNICAÇÃO para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 08/10/2025

08/10/2025, 15:36

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/10/2025 10:09:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macapá Réu: THAYANE TEREZA GUEDES TUMA

08/10/2025, 10:37

DECISÃO (08/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/10/2025

08/10/2025, 10:37

Em Atos do Desembargador. Foi informado, na ordem 94, que há saldo na conta judicial vinculada a este precatório, no valor de R$ 812,85 (oitocentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a juros e correção monetária.Consta, ainda, que os valores devidos nest (...)

08/10/2025, 10:09
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