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0002192-67.2008.8.03.0000
PrecatorioPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2008
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LEIDE DO ESPIRITO SANTO PINON
CPF 023.***.***-91
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ROSELY ALENCAR DE CAMPOS
OAB/AP 694•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
27/10/2025, 07:38Decurso de Prazo
27/10/2025, 07:38Certifico que o presente feito aguardará o decurso de prazo ou eventual manifestação do ente devedor.
24/10/2025, 08:51Faço juntada a estes autos do extrato da conta do ente devedor com a comprovação de depósito do valor vinculado a este processo, nos termos da Decisão de ordem n. 96.
24/10/2025, 08:47Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
24/10/2025, 08:09Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/10/2025 10:09:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
18/10/2025, 06:01Decurso de Prazo
15/10/2025, 07:44Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025083279V979O
09/10/2025, 10:47Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000186/2025 em 09/10/2025.
09/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002192-67.2008.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LEIDE DO ESPIRITO SANTO PINON Advogado(a): ROSELY ALENCAR DE CAMPOS - 694AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: TAISA MARA MORAIS MENDONCA - 1067AP Relator: Presidente - LX DECISÃO: Foi informado, na ordem 94, que há saldo na conta judicial vinculada a este precatório, no valor de R$ 812,85 (oitocentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a juros e correção monetária.Consta, ainda, que os valores devidos neste precatório foram integralmente pagos, conforme demonstram os documentos juntados nas ordens 72 e 73, os quais evidenciam que os pagamentos foram realizados sem a incidência de rendimentos.Dessa forma, o valor remanescente existente na conta judicial deve ser restituído à conta especial de precatórios do ente devedor.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao necessário para a restituição do valor remanescente existente na conta judicial nº 800128229915 para a conta especial de precatórios do ente devedor Município de Macapá.Após o cumprimento, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.Intimem-se.
09/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000186/2025
08/10/2025, 19:14Nº: 4680937, COMUNICAÇÃO para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 08/10/2025
08/10/2025, 15:36Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/10/2025 10:09:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macapá Réu: THAYANE TEREZA GUEDES TUMA
08/10/2025, 10:37DECISÃO (08/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/10/2025
08/10/2025, 10:37Em Atos do Desembargador. Foi informado, na ordem 94, que há saldo na conta judicial vinculada a este precatório, no valor de R$ 812,85 (oitocentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a juros e correção monetária.Consta, ainda, que os valores devidos nest (...)
08/10/2025, 10:09Documentos
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