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6011492-46.2025.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 6.493,95
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
I G PEREIRA & CIA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-24
Autor
JONAS PAIVA DA CRUZ
CPF 945.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/03/2026, 10:26

Transitado em Julgado em 27/03/2026

30/03/2026, 10:26

Juntada de Certidão

30/03/2026, 10:26

Juntada de Petição de petição

27/03/2026, 14:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

11/03/2026, 13:01

Publicado Intimação em 11/03/2026.

11/03/2026, 13:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6011492-46.2025.8.03.0002. EXEQUENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA EXECUTADO: JONAS PAIVA DA CRUZ SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução. Da análise minuciosa dos autos, observa-se que foram realizadas várias tentativas para localização do devedor, mas todas com resultado negativo. Destarte, não é razoável que se tolere essa situação neste Juizado, o qual é pautado no procedimento sumaríssimo, caracterizado pelos princípios celeridade e economia processual, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95. Ainda, esclareço que o credor poderá se utilizar do Juízo Comum para adoção do procedimento previsto em lei (citação do réu por edital), cabível nesses casos em que foram esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, não havendo ele sido encontrado. Por todo exposto, EXTINGO o processo de execução, com fulcro nos artigos 2º e 53, §4º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intime-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana

10/03/2026, 00:00

Extinto o processo por devedor não encontrado

06/03/2026, 13:59

Conclusos para julgamento

05/03/2026, 12:07

Decorrido prazo de I G PEREIRA & CIA LTDA em 13/02/2026 23:59.

04/03/2026, 19:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026

26/01/2026, 10:28

Publicado Intimação em 23/01/2026.

26/01/2026, 10:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA EXECUTADO: JONAS PAIVA DA CRUZ Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XI - fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço correto da parte Reclamada, uma vez que o oficial de Justiça não logrou êxito em localizá-lo, sob pena de extinção. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6011492-46.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]

22/01/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

21/01/2026, 10:03

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

02/01/2026, 09:06
Documentos
Sentença
06/03/2026, 13:59
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:03
Decisão
29/11/2025, 07:04
Decisão
07/11/2025, 07:12
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:16
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:16
Decisão
03/09/2025, 11:21