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6070255-43.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Autor
JOANA LETICIA DA SILVA SANTOS
CPF 017.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026

15/05/2026, 01:07

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6070255-43.2025.8.03.0001. REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. REQUERIDO: JOANA LETICIA DA SILVA SANTOS SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se de cumprimento de sentença em que a exequente TELEFONICA BRASIL S.A. busca a satisfação do crédito de R$ 252,90 (principal de R$ 217,25 acrescido de multa de 10%), apurado pela Contadoria e objeto de bloqueio via SISBAJUD por decisão de 27/03/2026 (id. 27448238). A executada compareceu ao gabinete e informou ter celebrado acordo extrajudicial junto ao SERASA para quitação do débito, com pagamento de R$ 121,93, conforme certidão (id. 27881745) e comprovante (id. 27881749). Intimada, a exequente não se manifestou. O pagamento extrajudicial realizado pela executada, aceito com deságio pela própria credora, configura satisfação da obrigação, impondo a extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, reconhecível de ofício (art. 925 do CPC/2015). O silêncio da exequente, regularmente intimada, equivale à ausência de impugnação ao fato extintivo. Satisfeita a obrigação, a manutenção da constrição viola o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC/2015), impondo-se o imediato desbloqueio. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 805, 924, II, e 925 do CPC/2015 c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, por satisfação da obrigação, e determino: a) expedição imediata de ordem de desbloqueio via SISBAJUD dos valores constritos em nome da executada, no importe de R$ 252,90, com restituição integral à executada; b) sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. 05 Macapá/AP, 11 de maio de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá

14/05/2026, 00:00

Juntada de Certidão

13/05/2026, 10:23

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/05/2026, 11:54

Retificado o movimento Conclusos para decisão

11/05/2026, 11:35

Conclusos para julgamento

11/05/2026, 11:35

Conclusos para decisão

05/05/2026, 11:15

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 01:40

Publicado Notificação em 24/04/2026.

24/04/2026, 01:40

Publicacao/Comunicacao Citação REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. | REQUERIDO: JOANA LETICIA DA SILVA SANTOS Em razão a certidão e documento juntado pela parte executada no ID 27881749, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito. Macapá/AP, 22 de abril de 2026. GLENDA DE MORAES LIMA Gestor Judiciário Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261. Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6070255-43.2025.8.03.0001 (PJe)

23/04/2026, 00:00

Juntada de Certidão

22/04/2026, 10:51

Expedição de Outros documentos.

17/04/2026, 10:34

Juntada de Certidão

17/04/2026, 10:33

Juntada de Certidão

17/04/2026, 10:30
Documentos
Sentença
11/05/2026, 11:54
Decisão
27/03/2026, 11:42
Decisão
16/01/2026, 11:32
Sentença
10/10/2025, 11:35
Sentença
10/10/2025, 11:35
Termo de Audiência
09/10/2025, 12:37
Despacho
29/08/2025, 12:46