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6057554-50.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 7.689,84
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RAFAEL LOUREIRO GOMES FERREIRA
CPF 697.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026

13/05/2026, 01:06

Publicado Decisão em 13/05/2026.

13/05/2026, 01:06

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6057554-50.2025.8.03.0001. REQUERENTE: RAFAEL LOUREIRO GOMES FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A parte credora requer dilação de prazo para apresentação da planilha de cálculos. Todavia, não vejo razão para o deferimento do pedido, visto que já foi concedido prazo para tanto. Além disso, o arquivamento não obsta a posterior apresentação de planilha de cálculo e o prosseguimento do feito para o adimplemento da obrigação de pagar fixada em decisão de mérito. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido e determino o arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento com apresentação de planilha de cálculo atualizada e eventuais fichas financeiras ainda não juntadas aos autos. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

12/05/2026, 00:00

Indeferido o pedido de RAFAEL LOUREIRO GOMES FERREIRA - CPF: 697.726.142-00 (REQUERENTE)

11/05/2026, 08:15

Determinado o arquivamento definitivo

11/05/2026, 08:15

Conclusos para decisão

23/04/2026, 09:05

Juntada de Petição de petição

15/04/2026, 15:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026

08/04/2026, 01:44

Publicado Ato ordinatório em 08/04/2026.

08/04/2026, 01:44

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: RAFAEL LOUREIRO GOMES FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: Obs. 1: Caso o valor do crédito seja para recebimento por meio de RPV, o(a) advogado(a) deverá informar, juntamente com a planilha de cálculo, seus dados bancários ou os dados bancários da parte autora, para fins de expedição do Alvará. Obs. 2: Caso o valor do crédito seja para recebimento por meio de Precatório, o(a) advogado(a) deverá obrigatoriamente informar, juntamente com a planilha de cálculo, os dados bancários da parte autora. Ressalta-se que a apresentação das informações bancárias juntamente com a planilha de cálculo agiliza a prática dos atos por este Juízo, conferindo maior celeridade ao andamento processual. 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Em caos de inércia da parte autora apresentar memória de cálculos referente a obrigação de pagar, serão arquivados os autos, sem prejuízo do desarquivamento. Macapá/AP, 6 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) LETHYCIA DEL CASTILLO PONTES Técnico Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6057554-50.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]

07/04/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

06/04/2026, 08:34

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

04/04/2026, 08:18

Transitado em Julgado em 31/03/2026

04/04/2026, 08:17

Juntada de Certidão

04/04/2026, 08:17

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 31/03/2026 23:59.

01/04/2026, 00:14
Documentos
Decisão
11/05/2026, 08:15
Decisão
11/05/2026, 08:15
Ato ordinatório
06/04/2026, 08:34
Ato ordinatório
06/04/2026, 08:34
Sentença
12/03/2026, 08:34
Sentença
12/03/2026, 08:34
Sentença
27/01/2026, 10:12
Sentença
27/01/2026, 10:12
Decisão
11/11/2025, 15:24
Sentença
09/10/2025, 21:49
Sentença
09/10/2025, 21:49
Despacho
15/08/2025, 10:13
Despacho
15/08/2025, 10:13