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0040748-13.2023.8.03.0001

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
SIMILY SERIQUE DO NASCIMENTO SERRA
CPF 038.***.***-24
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
HUGO BARROSO SILVA
OAB/AP 3646Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 0040748-13.2023.8.03.0001. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: SIMILY SERIQUE DO NASCIMENTO SERRA DESPACHO O Ministério Público ofereceu denúncia contra SIMILY SERIQUE DO NASCIMENTO SERRA pela prática, em tese, de crime previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Encerrada a instrução processual, o MP se manifestou pela possibilidade de oferecimento de ANPP. É o relatório. Fundamento e passo a decidir. O Acordo de Não Persecução Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime"), representa uma importante ferramenta de política criminal, configurando-se como um negócio jurídico pré-processual que visa à celeridade e à eficiência da justiça criminal. O Supremo Tribunal Federal (STF), em entendimento consolidado, firmou a tese de que a propositura do ANPP é cabível para processos em curso até o trânsito em julgado da condenação. Nesse sentido, o recebimento da denúncia e o encerramento da instrução não constituem, por si sós, um óbice intransponível à celebração do acordo. Dessa forma, considerando que a finalidade do instituto é evitar a imposição de uma sanção penal e que a persecução penal ainda se encontra em andamento, não há prejuízo em oportunizar às partes a possibilidade de uma solução consensual, mesmo nesta fase processual. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ante o exposto, DEFIRO a proposição do Ministério Público e determino a intimação da ré, via eletrônica, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o interesse na proposta de Acordo de Não Persecução Penal. Em caso de manifestação positiva, designe-se, desde já, audiência admonitória para a formalização do acordo, com a presença do Ministério Público, da ré e de seu defensor. Caso a parte ré não tenha interesse na proposta ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos ao Ministério Público para a apresentação de suas alegações finais por memoriais. Macapá/AP, 13 de outubro de 2025. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz Titular Da 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá

15/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

07/08/2025, 12:42

Decurso de Prazo

06/08/2025, 11:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA

06/08/2025, 11:11

Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 28/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2025 em 29/07/2025.

29/07/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000135/2025

28/07/2025, 17:38

Requer a devida juntada da manifestação de ciencia, e que venha os autos para as alegações finais, aos autos.

28/07/2025, 17:00

Rotinas processuais (28/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2025

28/07/2025, 11:31

Certifico que ante a juntada do Laudo de ordem 90, NOTIFICO a parte Ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

28/07/2025, 11:30

Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2025, às 08:13:34, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP

22/07/2025, 08:13

Remessa

17/07/2025, 08:07

Em Atos do Promotor.

17/07/2025, 08:07

Certifico e dou fé que em 16 de July de 2025, às 08:42:18, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G

16/07/2025, 08:42

Remessa

15/07/2025, 08:50

Certifico e dou fé que em 15 de July de 2025, às 08:49:13, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP

15/07/2025, 08:49
Documentos
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