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6074715-73.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
RITA DO SOCORRO DOS REIS GOMES GONCALVES
CPF 303.***.***-15
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
ALEXIA BEATRIZ DOMINGUES SOL SOL
OAB/AP 4562•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/04/2026, 09:33Processo Desarquivado
02/04/2026, 09:32Processo Reativado
02/04/2026, 09:32Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 16:25Arquivado Definitivamente
16/10/2025, 14:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 01:15Publicado Intimação em 16/10/2025.
16/10/2025, 01:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 01:15Publicado Intimação em 16/10/2025.
16/10/2025, 01:15Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 A parte autora formulou pedido de desistência da ação no 23306167. Tal pedido, nos termos do Enunciado 90 – FONAJE, “mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé.” Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais.
15/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 A parte autora formulou pedido de desistência da ação no 23306167. Tal pedido, nos termos do Enunciado 90 – FONAJE, “mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé.” Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais.
15/10/2025, 00:00Extinto o processo por desistência
15/09/2025, 08:20Conclusos para julgamento
15/09/2025, 07:36Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 22:29Distribuído por sorteio
12/09/2025, 18:45Documentos
Sentença
•15/09/2025, 08:20