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6083189-33.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2025
Valor da Causa
R$ 29.473,39
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JUCILENE DOS SANTOS BAIA
CPF 735.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
MIRIAN DA SILVA FONSECA
OAB/AP 3402•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 01:08Publicado Intimação em 08/05/2026.
08/05/2026, 01:08Confirmada a comunicação eletrônica
07/05/2026, 12:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6083189-33.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JUCILENE DOS SANTOS BAIA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento da obrigação com expedição de Precatório e RPV Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001 (reajuste de 2,84% sobre os vencimentos dos integrantes da carreira do magistério público estadual), que tramitou perante a antiga 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (id. 27860160). Quanto ao crédito principal: Considerando que já foi incluído na lista de precatórios (vide id. acima apontado), nada mais há a ser resolvido. Quanto aos honorários: 1 - Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 2.947,34, devidos à sociedade de advocacia não optante do SIMPLES, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias. 1.1 - Na sequência, promover o pagamento das guias com o saldo da conta judicial. Feito o pagamento, expedir alvará para levantamento do valor líquido dos honorários advocatícios. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 27438212. Tudo cumprido, suspender o processo até o pagamento do precatório. Macapá/AP, 23 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
07/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/05/2026, 08:55Juntada de Certidão
06/05/2026, 08:54Decorrido prazo de 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:17Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 13:51Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.
27/04/2026, 10:43Realizado Cálculo de Liquidação
27/04/2026, 10:43Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
24/04/2026, 07:05Recebidos os Autos pela Contadoria
24/04/2026, 07:05Juntada de Certidão
24/04/2026, 07:04Processo suspenso em razão de expedição de precatório
23/04/2026, 08:30Conclusos para decisão
20/04/2026, 11:25Documentos
Decisão
•23/04/2026, 08:30
Decisão
•11/12/2025, 10:02
Decisão
•20/10/2025, 09:29
Decisão
•13/10/2025, 14:20