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6081240-71.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 5.109,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
SIMON LUCAS DE LIMA FERREIRA
CPF 011.***.***-03
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
SIMON LUCAS DE LIMA FERREIRA
OAB/AP 4236Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/01/2026, 12:10

Proferido despacho de mero expediente

09/01/2026, 11:51

Conclusos para despacho

11/12/2025, 09:41

Decorrido prazo de SIMON LUCAS DE LIMA FERREIRA em 05/12/2025 23:59.

06/12/2025, 01:00

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2025 10:20, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.

05/12/2025, 12:26

Juntada de entregue (ecarta)

03/12/2025, 01:45

Juntada de entregue (ecarta)

29/11/2025, 02:10

Juntada de Petição de petição

28/11/2025, 11:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025

21/11/2025, 01:39

Publicado Intimação em 21/11/2025.

21/11/2025, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025

21/11/2025, 01:38

Publicado Intimação em 21/11/2025.

21/11/2025, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: SIMON LUCAS DE LIMA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: SIMON LUCAS DE LIMA FERREIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos da minuta juntada no ID 24892162, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, recomendando o seu fiel cumprimento. Retire-se de pauta a audiência já designada. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes. Cumpridas as providências, arquive-se o processo. Macapá, 19 de novembro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6081240-71.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

20/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: SIMON LUCAS DE LIMA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: SIMON LUCAS DE LIMA FERREIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos da minuta juntada no ID 24892162, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, recomendando o seu fiel cumprimento. Retire-se de pauta a audiência já designada. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes. Cumpridas as providências, arquive-se o processo. Macapá, 19 de novembro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6081240-71.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

20/11/2025, 00:00

Homologada a Transação

19/11/2025, 10:16
Documentos
Despacho
09/01/2026, 11:51
Sentença
19/11/2025, 10:16
Ato ordinatório
21/10/2025, 13:17
Despacho
07/10/2025, 10:36