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6000907-17.2025.8.03.0007
Procedimento Comum CívelFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 19.497,12
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Calçoene
Partes do Processo
ROSIANE CRISTINA FERREIRA SILVA
CPF 659.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
ALDECI WILLIAN FELIPE DE LIRA
OAB/PA 34680•Representa: ATIVO
KAREN CHRISTINE ALVES BORGES
OAB/PA 38001•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
13/05/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2026
05/05/2026, 01:01Publicado Notificação em 05/05/2026.
05/05/2026, 01:01Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000907-17.2025.8.03.0007. AUTOR: ROSIANE CRISTINA FERREIRA SILVA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O artigo 6º, §1 e §2º da Resolução 1328/2019 – TJAP, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, dispõe que o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, corroborado no Mandado de Segurança 0000001-89.2020.8.03.9001, Relator Reginaldo Gomes de Andrade, Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 13 de março de 2020. Considerando o recurso apresentado pelo Estado do Amapá, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem reposta, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Cumpra-se Calçoene/AP, 29 de abril de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Calçoene
04/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/05/2026, 10:04Proferidas outras decisões não especificadas
29/04/2026, 19:14Conclusos para decisão
29/04/2026, 10:29Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:23Decorrido prazo de ROSIANE CRISTINA FERREIRA SILVA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:23Publicado Certidão em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 01:13Juntada de Petição de recurso inominado
01/04/2026, 08:17Confirmada a comunicação eletrônica
01/04/2026, 00:22Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA AUTOR: ROSIANE CRISTINA FERREIRA SILVA REU: ESTADO DO AMAPA Certifico para os devidos fins que procedo a intimaçao das partes para ciencia da sentença. Calçoene/AP, 31 de março de 2026. MIRLANEY TAVARES CARDOSO Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000907-17.2025.8.03.0007 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço]
01/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
31/03/2026, 10:20Documentos
Decisão
•29/04/2026, 19:14
Recurso Inominado
•01/04/2026, 08:17
Sentença
•06/03/2026, 12:07
Decisão
•15/01/2026, 13:46
Decisão
•14/10/2025, 13:25
Decisão
•18/08/2025, 14:44