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6012242-48.2025.8.03.0002

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 5.208,48
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
KATRINY TENORIO BARBOSA
CPF 033.***.***-79
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
KATRINY TENORIO BARBOSA
OAB/AP 5400Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

06/01/2026, 17:49

Arquivado Definitivamente

15/12/2025, 12:26

Transitado em Julgado em 15/12/2025

15/12/2025, 12:26

Juntada de Certidão

15/12/2025, 12:26

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

15/12/2025, 11:06

Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

14/12/2025, 19:35

Retificado o movimento Conclusos para decisão

14/12/2025, 19:31

Conclusos para julgamento

14/12/2025, 19:31

Conclusos para decisão

12/12/2025, 10:40

Juntada de Petição de petição

11/12/2025, 11:35

Publicado Intimação em 09/12/2025.

10/12/2025, 02:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025

06/12/2025, 03:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: KATRINY TENORIO BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, XXVI - (a) - INTIMO a parte Reclamante para requerer o cumprimento de Sentença, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, com os valores do Imposto de Renda ou eventual isenção, sobre os honorários de sucumbência, devendo informar o NIS ou PIS/PASEP do respectivo advogado, sob pena de arquivamento. Após, em havendo Imposto de Renda, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a emissão da Guia de Recolhimento do Imposto. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6012242-48.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Contratos Bancários, Tarifas]

05/12/2025, 00:00

Ato ordinatório praticado

04/12/2025, 09:46

Transitado em Julgado em 27/11/2025

02/12/2025, 09:27
Documentos
Sentença
15/12/2025, 11:06
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:46
Sentença
10/11/2025, 10:05
Ato ordinatório
15/10/2025, 12:45
Decisão
13/09/2025, 11:42