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6015867-93.2025.8.03.0001

Termo CircunstanciadoApropriação de Coisa AchadaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
9 DELEGACIA DE POLICIA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/10/2025, 12:36

Transitado em Julgado em 21/10/2025

21/10/2025, 12:36

Juntada de Certidão

21/10/2025, 12:36

Transitado em Julgado em 21/10/2025

21/10/2025, 12:36

Juntada de Certidão

21/10/2025, 12:36

Juntada de Petição de ciência

21/10/2025, 12:33

Publicado Intimação em 20/10/2025.

20/10/2025, 02:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025

18/10/2025, 02:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6015867-93.2025.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 9ª DELEGACIA DE POLÍCIA AUTOR DO FATO: EDSERGIO PACHECO DO ROSARIO SENTENÇA EDSERGIO PACHECO DO ROSARIO cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja. Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE). Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Publique-se. Registro eletrônico nesta data. Macapá/AP, 15 de outubro de 2025. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Do Juizado Especial Criminal de Macapá

17/10/2025, 00:00

Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de 9ª Delegacia de Polícia (AUTORIDADE) e EDSERGIO PACHECO DO ROSARIO - CPF: 002.629.492-37 (AUTOR DO FATO)

16/10/2025, 09:18

Conclusos para julgamento

15/10/2025, 12:33

Juntada de Certidão

15/10/2025, 12:32

Processo Desarquivado

15/10/2025, 12:31

Arquivado Provisoriamente

13/05/2025, 09:46

Ato ordinatório praticado

13/05/2025, 09:46
Documentos
Ciência
21/10/2025, 12:33
Sentença
16/10/2025, 09:18
Certidão
15/10/2025, 12:32
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:46
Termo de Audiência
12/05/2025, 12:25
Despacho
27/03/2025, 10:07