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6015867-93.2025.8.03.0001
Termo CircunstanciadoApropriação de Coisa AchadaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
9 DELEGACIA DE POLICIA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/10/2025, 12:36Transitado em Julgado em 21/10/2025
21/10/2025, 12:36Juntada de Certidão
21/10/2025, 12:36Transitado em Julgado em 21/10/2025
21/10/2025, 12:36Juntada de Certidão
21/10/2025, 12:36Juntada de Petição de ciência
21/10/2025, 12:33Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 02:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6015867-93.2025.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 9ª DELEGACIA DE POLÍCIA AUTOR DO FATO: EDSERGIO PACHECO DO ROSARIO SENTENÇA EDSERGIO PACHECO DO ROSARIO cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja. Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE). Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Publique-se. Registro eletrônico nesta data. Macapá/AP, 15 de outubro de 2025. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Do Juizado Especial Criminal de Macapá
17/10/2025, 00:00Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de 9ª Delegacia de Polícia (AUTORIDADE) e EDSERGIO PACHECO DO ROSARIO - CPF: 002.629.492-37 (AUTOR DO FATO)
16/10/2025, 09:18Conclusos para julgamento
15/10/2025, 12:33Juntada de Certidão
15/10/2025, 12:32Processo Desarquivado
15/10/2025, 12:31Arquivado Provisoriamente
13/05/2025, 09:46Ato ordinatório praticado
13/05/2025, 09:46Documentos
Ciência
•21/10/2025, 12:33
Sentença
•16/10/2025, 09:18
Certidão
•15/10/2025, 12:32
Ato ordinatório
•13/05/2025, 09:46
Termo de Audiência
•12/05/2025, 12:25
Despacho
•27/03/2025, 10:07