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6000169-26.2025.8.03.0008
Cumprimento de sentençaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
LEIDY DAYANE DA SILVA ROCHA
CPF 531.***.***-82
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE URBANISMO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/12/2025, 13:08Decorrido prazo de TARCYLA ROCHA TRINDADE em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
29/11/2025, 00:05Publicado Intimação em 28/11/2025.
29/11/2025, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: LEIDY DAYANE DA SILVA ROCHA, CPF: 531.920.102-82 REQUERIDO: TARCYLA ROCHA TRINDADE, CPF: 000.112.412-92 Laranjal do Jari, 6 de outubro de 2025. ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz Titular da 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002057-30.2025.8.03.0008 (PJe) Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Incidência: [Curatela] O MM Juiz de Direito em exercício neste juízo torna público que no processo em epígrafe foi declarada a interdição da parte ré abaixo identificada, constando da respectiva sentença as causas da interdição, a identificação do(a) curador(a) e os limites da curatela, conforme mencionado a seguir. DISPOSITIVO DA SENTENÇA: III. DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a INTERDIÇÃO de TARCYLA ROCHA TRINDADE, incapaz para os atos da vida civil, e nomear LEIDY DAYANE DA SILVA ROCHA como sua Curadora definitiva, devendo a curatela abranger os atos patrimoniais e negociais, sem interferir nos direitos de personalidade, à luz do art. 85 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
27/11/2025, 00:00Decorrido prazo de TARCYLA ROCHA TRINDADE em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 00:35Publicado EDITAL em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 01:14Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: LEIDY DAYANE DA SILVA ROCHA, CPF: 531.920.102-82 REQUERIDO: TARCYLA ROCHA TRINDADE, CPF: 000.112.412-92 Laranjal do Jari, 6 de outubro de 2025. ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz Titular da 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Edital - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002057-30.2025.8.03.0008 (PJe) Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Incidência: [Curatela] O MM Juiz de Direito em exercício neste juízo torna público que no processo em epígrafe foi declarada a interdição da parte ré abaixo identificada, constando da respectiva sentença as causas da interdição, a identificação do(a) curador(a) e os limites da curatela, conforme mencionado a seguir. DISPOSITIVO DA SENTENÇA: III. DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a INTERDIÇÃO de TARCYLA ROCHA TRINDADE, incapaz para os atos da vida civil, e nomear LEIDY DAYANE DA SILVA ROCHA como sua Curadora definitiva, devendo a curatela abranger os atos patrimoniais e negociais, sem interferir nos direitos de personalidade, à luz do art. 85 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
07/11/2025, 00:00Decorrido prazo de TARCYLA ROCHA TRINDADE em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 01:03Publicado Intimação em 20/10/2025.
20/10/2025, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 02:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: LEIDY DAYANE DA SILVA ROCHA, CPF: 531.920.102-82 REQUERIDO: TARCYLA ROCHA TRINDADE, CPF: 000.112.412-92 Laranjal do Jari, 6 de outubro de 2025. ANTONIO JOSE DE MENEZES Juiz Titular da 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002057-30.2025.8.03.0008 (PJe) Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Incidência: [Curatela] O MM Juiz de Direito em exercício neste juízo torna público que no processo em epígrafe foi declarada a interdição da parte ré abaixo identificada, constando da respectiva sentença as causas da interdição, a identificação do(a) curador(a) e os limites da curatela, conforme mencionado a seguir. DISPOSITIVO DA SENTENÇA: III. DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR a INTERDIÇÃO de TARCYLA ROCHA TRINDADE, incapaz para os atos da vida civil, e nomear LEIDY DAYANE DA SILVA ROCHA como sua Curadora definitiva, devendo a curatela abranger os atos patrimoniais e negociais, sem interferir nos direitos de personalidade, à luz do art. 85 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
17/10/2025, 00:00Expedição de Edital.
07/10/2025, 10:25Juntada de Certidão
06/10/2025, 12:37Documentos
Sentença
•16/07/2025, 14:22
Termo de Audiência
•16/06/2025, 12:45
Termo de Audiência
•08/05/2025, 13:45
Decisão
•11/03/2025, 16:46
Despacho
•28/01/2025, 20:33