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6068251-33.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 13.242,06
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
EDSON LIMA DO COUTO
CPF 410.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4785-63
Reu
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/01/2026, 09:08

Transitado em Julgado em 22/01/2026

26/01/2026, 09:07

Juntada de Certidão

26/01/2026, 09:07

Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA em 22/01/2026 23:59.

24/01/2026, 00:54

Publicado Intimação em 09/12/2025.

09/12/2025, 02:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025

06/12/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6068251-33.2025.8.03.0001. AUTOR: EDSON LIMA DO COUTO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Constatando que a petição inicial não havia sido instruída com documentos indispensáveis à sua propositura, este Juízo facultou prazo para que a parte reclamante sanasse tal vício. No entanto, o prazo transcorreu in albis, sem que qualquer providência fosse adotada pela parte interessada, apesar de ter sido efetivamente intimada para tanto. Preceitua o parágrafo único do art. 321 do CPC, que, não observada a determinação da emenda à inicial, o juiz indeferirá a petição. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, I, do CPC. Por consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos I, do CPC. Sem custas e honorários porque incabíveis em primeiro grau, salvo litigância de má-fé, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 12 de novembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

05/12/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

12/11/2025, 15:04

Retificado o movimento Conclusos para decisão

12/11/2025, 12:37

Conclusos para julgamento

12/11/2025, 12:37

Conclusos para decisão

12/11/2025, 10:17

Decorrido prazo de JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA em 11/11/2025 23:59.

12/11/2025, 00:52

Publicado Intimação em 20/10/2025.

20/10/2025, 03:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025

18/10/2025, 03:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6068251-33.2025.8.03.0001. AUTOR: EDSON LIMA DO COUTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando cópia do CPF ou de outro documento de identificação pessoal que contenha o respectivo número, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se.. Macapá/AP, 28 de agosto de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

17/10/2025, 00:00
Documentos
Sentença
12/11/2025, 15:04
Decisão
01/09/2025, 14:18