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6064474-40.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
FRANCY ANNE COSTA VILELA
CPF 521.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de FRANCY ANNE COSTA VILELA em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:26

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:26

Confirmada a comunicação eletrônica

09/05/2026, 00:19

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

08/05/2026, 22:29

Conclusos para decisão

08/05/2026, 09:20

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/05/2026, 09:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026

08/05/2026, 01:45

Publicado Intimação em 07/05/2026.

08/05/2026, 01:45

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

07/05/2026, 10:55

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

07/05/2026, 10:55

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

07/05/2026, 10:55

Confirmada a comunicação eletrônica

06/05/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6064474-40.2025.8.03.0001. REQUERENTE: FRANCY ANNE COSTA VILELA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 25797473. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$5.426,09, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$759,65, referente à contribuição previdenciária compulsória. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$5.426,09, em favor da parte exequente, representado por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido o alvará, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se o exequente para ciência. O documento deverá ser apresentado junto com a GPS ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte autora. 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 23 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

06/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

05/05/2026, 09:18

Determinada expedição de Precatório/RPV

24/04/2026, 16:30
Documentos
Decisão
08/05/2026, 22:29
Decisão
24/04/2026, 16:30
Documentos Sigilosos
14/01/2026, 20:44
Documentos Sigilosos
14/01/2026, 20:42
Sentença
11/12/2025, 12:54
Sentença
11/12/2025, 12:54
Decisão
01/12/2025, 14:46
Despacho
16/10/2025, 14:25
Despacho
16/10/2025, 14:25
Despacho
05/09/2025, 20:41