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6000407-60.2025.8.03.0003

Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 6.123,77
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES
CNPJ 20.***.***.0001-93
Autor
ANALICE AMARAL DA SILVA
CPF 885.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS
OAB/GO 40304Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES em 02/03/2026 23:59.

04/03/2026, 15:48

Decorrido prazo de ANALICE AMARAL DA SILVA em 25/02/2026 23:59.

04/03/2026, 15:48

Confirmada a comunicação eletrônica

25/02/2026, 12:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026

14/02/2026, 01:13

Publicado Decisão em 13/02/2026.

14/02/2026, 01:13

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000407-60.2025.8.03.0003. EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES EXECUTADO: ANALICE AMARAL DA SILVA DECISÃO A executada embargou a execução, pretendendo a anulação do contrato por suposta propaganda enganosa, argumentando também a exceção do contrato não cumprido, que tornaria inexigível o título (24042497). Quanto ao exequente, apresentou manifestação, pugnando pela improcedência dos embargos e a continuidade da execução (24737555). A Defensoria Pública ajuizou a Ação Civil Pública nº 6002675-87.2025.8.03.0003, objetivando a declaração de nulidade dos contratos de compra e venda de colchões comercializados pela exequente. Naqueles autos, foi concedida a tutela pretendida, com determinação de suspensão de todas as execuções que tenham por objeto notas promissórias e contratos de consumo afetos à compra e venda de colchões pela parte ré, à exceção daqueles nos quais já exista acordo homologado ou que estejam arquivados. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, determino a suspensão do trâmite desta execução até que seja proferida decisão final na Ação Civil Pública 6002675-87.2025.8.03.0003, devendo ainda ser trasladada para estes autos a decisão proferida naquele processo. Intimar as partes. Mazagão/AP, 11 de fevereiro de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão

12/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/02/2026, 17:05

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6002675-87.2025.8.03.0003

11/02/2026, 17:05

Conclusos para decisão

10/02/2026, 11:37

Decorrido prazo de ANALICE AMARAL DA SILVA em 28/01/2026 23:59.

01/02/2026, 00:24

Juntada de Petição de petição

28/01/2026, 17:57

Juntada de Petição de petição

28/01/2026, 17:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025

04/12/2025, 03:57

Publicado Decisão em 04/12/2025.

04/12/2025, 03:57

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000407-60.2025.8.03.0003. EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES EXECUTADO: ANALICE AMARAL DA SILVA DECISÃO O art. 920, II, do CPC, prevê que, recebidos os embargos e ouvido o exequente/embargado, o Juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência. A executada juntou à impugnação o seu documento de identidade, um certificado de garantia e dois boletos tendo como favorecido o exequente/embargado, protestando ainda pela produção de “prova documental, testemunhal e pericial”. Quanto ao exequente, apresentou manifestação, pugnando pela improcedência dos embargos e a continuidade da execução (24737555). Antes de julgar os embargos à execução, determino a intimação das partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando suas finalidades. Não havendo interesse em provas, concluir para julgamento. Mazagão/AP, 2 de dezembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

03/12/2025, 00:00
Documentos
Decisão
11/02/2026, 17:05
Decisão
11/02/2026, 17:05
Decisão
02/12/2025, 19:42
Decisão
02/12/2025, 19:42
Despacho
16/10/2025, 15:22
Despacho
16/10/2025, 15:22
Decisão
08/09/2025, 20:38
Despacho
24/03/2025, 15:30
Despacho
24/03/2025, 15:30