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0003703-35.2024.8.03.0002
Acao Penal Procedimento SumarissimoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN
Processos relacionados
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 11.***.***.0001-49
IGOR MATEUS SILVA
CPF 041.***.***-56
Advogados / Representantes
GABRIEL CORREIA DE FARIAS
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: IGOR MATEUS SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008). Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s). Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: REU: IGOR MATEUS SILVA Filiação:, MARCIANE MARIA SILVA Endereço selecionado: AVENIDA DAS NAÇÕES, 363, Tel 99121-7187, AGRESTE, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Santana/AP, 17 de outubro de 2025. HERMES DA SILVA SUSSUARANA Chefe de Secretaria MANDADO - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85422491502 Processo Nº.: 0003703-35.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Incidência: [Posse de Drogas para Consumo Pessoal, Transação, Posse ou Uso, ou Tráfico de Substância Tóxica ou Perigosa]
20/10/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
12/08/2025, 06:59Certifico que, nesta data, encaminhei a CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO-AUDIENCIA CRIMI para - IGOR MATEUS SILVA, endereçada à CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ( Juiz(a) de Direito do Cartório Distribuidor da Comarca de Laranjal do Jari ) - emitido(a) em 21/07/2025, distribuída sob o número 6002326-69.2025.8.03.0008, conforme anexo.
28/07/2025, 14:21CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO-AUDIENCIA CRIMI para - IGOR MATEUS SILVA, endereçada à CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI ( Juiz(a) de Direito do Cartório Distribuidor da Comarca de Laranjal do Jari ) - emitido(a) em 21/07/2025
23/07/2025, 13:13Faço juntada a estes autos do PROTOCOLO/RECIBO de envio de ofício ao 4º BPM, referente ao encaminhamento do ofício de ordem #40. O referido é verdade.
21/07/2025, 11:14Nº: 500905079, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SANTANA ) - emitido(a) em 21/07/2025
21/07/2025, 11:04Certifico que encaminhei mensagem de citação/intimação de ciência da audiência de instrução e julgamento marcada, via,e whatsapp e por SMS, para a parte autora do fato IGOR MATEUS SILVA (fones: +55 96 9121-7187), mas até a presente data e horário, não houve retorno por parte do mesmo. Assim, deverá ser expedida CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para a referida parte, haja vista ele residir em Laranjal do Jari-AP, conforme consta nos autos. O referido é verdade.
21/07/2025, 10:51Certifico que os presentes autos aguardam data apropriada para a expedição das diligências de citação/intimação da parte denunciada e intimação/requisição das testemunhas arroladas na denúncia para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada nos autos. O referido é verdade.
21/07/2025, 10:34AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 19/09/2025 às 10:30h
21/07/2025, 10:32Em Atos do Juiz. Diante de oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, nos termos do art. 81 da Lei n.º 9.099/95, designe-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será dada a palavra ao defensor do acusado para responder à acusação e, n (...)
15/07/2025, 12:54Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
11/07/2025, 09:11Diante da manifestação (#30), concluo os autos para decisão.
11/07/2025, 09:11CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANA THERESA MORAES RODRIGUES
11/07/2025, 09:11Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2025, às 18:19:33, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
09/07/2025, 18:22Remessa
07/07/2025, 12:55Documentos
Nenhum documento disponivel