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6001002-32.2025.8.03.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelAjuda de CustoIndenizações RegularesSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 17.673,78
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Partes do Processo
ALYSON DA SILVA COIMBRA
CPF 016.***.***-17
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
GLEYDSON ALMEIDA SILVA
OAB/AP 3059•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2025, 20:31Decorrido prazo de ALYSON DA SILVA COIMBRA em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 04:33Publicado Intimação em 22/10/2025.
22/10/2025, 04:33Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001002-32.2025.8.03.0012. AUTOR: ALYSON DA SILVA COIMBRA REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Diante do teor da petição retro, evento 23586878, acolho o pedido como pedido de desistência. Nesse passo, homologo o pedido e, em consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC. Publique-se. Desnecessárias outras providências. Arquivem-se. Vitória do Jari/AP, 9 de outubro de 2025. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/10/2025, 00:00Extinto o processo por desistência
10/10/2025, 11:00Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
09/10/2025, 11:35Conclusos para julgamento
09/10/2025, 11:35Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 19:18Distribuído por sorteio
24/09/2025, 17:48Autos incluídos no Juízo 100% Digital
24/09/2025, 17:48Documentos
Sentença
•10/10/2025, 11:00