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6004734-30.2025.8.03.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2025
Valor da Causa
R$ 5.805,81
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Partes do Processo
DIANA CORDEIRO BARBOSA FIDALGO
CPF 632.***.***-72
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
PAULO DOS SANTOS MORAIS FILHO
OAB/AP 6206Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Oiapoque

07/05/2026, 12:37

Recebidos os autos.

07/05/2026, 12:37

Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara da Comarca de Oiapoque

07/05/2026, 11:33

Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação

07/05/2026, 11:33

Juntada de Certidão

31/03/2026, 14:36

Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2026 10:30, CEJUSC - Oiapoque.

31/03/2026, 14:35

Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Oiapoque

31/03/2026, 13:35

Recebidos os autos.

31/03/2026, 13:35

Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

31/03/2026, 13:34

Deferido o pedido de DIANA CORDEIRO BARBOSA FIDALGO - CPF: 632.152.682-72 (AUTOR).

13/03/2026, 13:03

Conclusos para decisão

27/01/2026, 12:30

Juntada de Petição de petição

07/11/2025, 09:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025

22/10/2025, 04:48

Publicado Decisão em 22/10/2025.

22/10/2025, 04:48

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6004734-30.2025.8.03.0009. AUTOR: DIANA CORDEIRO BARBOSA FIDALGO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO A autora requereu a gratuidade da justiça, contudo, não trouxe elementos que evidenciem o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício. Ainda, é assistida por advogado particular, o que, apesar de não impedir a concessão da gratuidade, é indício que reúne condições de arcar com as custas processuais. Determino, portanto: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a autora, via advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência, bem como a guia de recolhimento, nos termos do art. 99, §2°, CPC, ou desde logo o comprovante de pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Oiapoque/AP, 20 de outubro de 2025. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque

21/10/2025, 00:00
Documentos
Decisão
13/03/2026, 13:03
Decisão
20/10/2025, 12:55
Decisão
20/10/2025, 12:55