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6004734-30.2025.8.03.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2025
Valor da Causa
R$ 5.805,81
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Partes do Processo
DIANA CORDEIRO BARBOSA FIDALGO
CPF 632.***.***-72
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
PAULO DOS SANTOS MORAIS FILHO
OAB/AP 6206•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Oiapoque
07/05/2026, 12:37Recebidos os autos.
07/05/2026, 12:37Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
07/05/2026, 11:33Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
07/05/2026, 11:33Juntada de Certidão
31/03/2026, 14:36Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2026 10:30, CEJUSC - Oiapoque.
31/03/2026, 14:35Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Oiapoque
31/03/2026, 13:35Recebidos os autos.
31/03/2026, 13:35Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
31/03/2026, 13:34Deferido o pedido de DIANA CORDEIRO BARBOSA FIDALGO - CPF: 632.152.682-72 (AUTOR).
13/03/2026, 13:03Conclusos para decisão
27/01/2026, 12:30Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 09:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 04:48Publicado Decisão em 22/10/2025.
22/10/2025, 04:48Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6004734-30.2025.8.03.0009. AUTOR: DIANA CORDEIRO BARBOSA FIDALGO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO A autora requereu a gratuidade da justiça, contudo, não trouxe elementos que evidenciem o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício. Ainda, é assistida por advogado particular, o que, apesar de não impedir a concessão da gratuidade, é indício que reúne condições de arcar com as custas processuais. Determino, portanto: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a autora, via advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência, bem como a guia de recolhimento, nos termos do art. 99, §2°, CPC, ou desde logo o comprovante de pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Oiapoque/AP, 20 de outubro de 2025. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
21/10/2025, 00:00Documentos
Decisão
•13/03/2026, 13:03
Decisão
•20/10/2025, 12:55
Decisão
•20/10/2025, 12:55