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6085124-11.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.147,80
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
LUCAS ESTEVAM DO ROSARIO RAMOS
CPF 024.***.***-01
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEIXOTO
OAB/AP 4952Representa: ATIVO
BRUNA MARQUES DE SOUSA CARVALHO
OAB/AP 4717Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/05/2026, 12:00

Transitado em Julgado em 07/05/2026

13/05/2026, 12:00

Juntada de Certidão

13/05/2026, 12:00

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

11/05/2026, 14:59

Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 07/05/2026 23:59.

08/05/2026, 00:20

Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEIXOTO em 28/04/2026 23:59.

29/04/2026, 00:18

Confirmada a comunicação eletrônica

23/04/2026, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

10/04/2026, 01:07

Publicado Intimação em 10/04/2026.

10/04/2026, 01:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., a pagar ao autor, LUCAS ESTEVAM DO ROSARIO RAMOS, a quantia de R$ 147,80 (cento e quarenta e sete reais e oitenta centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada desembolso e acrescida de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA-E do período) a partir da citação. CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA-E do período). Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

09/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/04/2026, 08:22

Julgado procedente o pedido

30/03/2026, 09:14

Conclusos para julgamento

30/03/2026, 08:12

Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 15

30/03/2026, 08:12

Deferido o pedido de LUCAS ESTEVAM DO ROSARIO RAMOS - CPF: 024.402.152-01 (AUTOR).

29/03/2026, 19:18
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
11/05/2026, 14:59
Sentença
30/03/2026, 09:14
Decisão
29/03/2026, 19:18
Decisão
27/01/2026, 10:33
Outros Documentos
16/01/2026, 08:32
Decisão
17/12/2025, 10:32
Termo de Audiência
16/12/2025, 08:19
Decisão
03/11/2025, 10:42
Decisão
20/10/2025, 07:16