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6083562-64.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/10/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ERIC PATRICK VALENTE MACHADO
CPF 031.***.***-16
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO VINICIUS ARAUJO SENA
OAB/AP 5665Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026

13/05/2026, 01:12

Publicado Intimação em 13/05/2026.

13/05/2026, 01:12

Juntada de Petição de petição

12/05/2026, 11:47

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6083562-64.2025.8.03.0001. AUTOR: ERIC PATRICK VALENTE MACHADO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a ré para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, segundo os cálculos do autor (R$2.031,76), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o montante devido, nos termos do art. 523 do CPC. Não comprovado o pagamento, proceda-se a evolução da classe processual para “cumprimento de sentença” e encaminhe-se o processo para penhora eletrônica do débito (acrescentar o valor da multa), pelo sistema SISBAJUD, transferindo-se os valores encontrados para conta judicial, lavrando-se termo de penhora e intimando-se a parte devedora para, querendo, interpor embargos em 15 (quinze) dias. Não localizados ativos financeiros, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com base no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Macapá/AP, 8 de maio de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá

12/05/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição

11/05/2026, 15:06

Proferido despacho de mero expediente

11/05/2026, 09:31

Conclusos para despacho

08/05/2026, 11:16

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

28/04/2026, 12:17

Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

10/04/2026, 01:08

Publicado Intimação em 10/04/2026.

10/04/2026, 01:08

Confirmada a comunicação eletrônica

09/04/2026, 05:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - 3 - Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE o pedido consubstanciado na petição inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora, a contar da citação, de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E do período. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intime-se.

09/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/04/2026, 08:30

Julgado procedente o pedido

30/03/2026, 12:33
Documentos
Despacho
11/05/2026, 09:31
Despacho
11/05/2026, 09:31
Execução / Cumprimento de Sentença
28/04/2026, 12:17
Sentença
30/03/2026, 12:33
Decisão
30/03/2026, 08:12
Outros Documentos
18/03/2026, 10:58
Decisão
05/03/2026, 10:14
Decisão
30/11/2025, 21:33
Termo de Audiência
25/11/2025, 13:46
Decisão
14/10/2025, 20:08