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0005571-20.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ELIZANDRA BRAGA TAVARES
CPF 011.***.***-96
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
RINALDO MARCIO QUEIROZ DE CASTRO
OAB/AP 5623Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida à ordem n. 14.

05/05/2026, 12:44

Decurso de Prazo

05/05/2026, 12:43

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005571-20.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELIZANDRA BRAGA TAVARES Advogado(a): RINALDO MARCIO QUEIROZ DE CASTRO - 5623AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: O Juízo da Execução solicitou o cancelamento do presente precatório (ordem 12), ante o equívoco na expedição do ofício requisitório do precatório, uma vez que a obrigação de pagar somente poderá ser apurada e exigida após o efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.DIANTE DO EXPOSTO, proceder de imediato o cancelamento do presente precatório.Comunique-se ao juízo da execução.

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

Certifico que o movimento de ordem nº 16 fori salvo indevidamente

27/04/2026, 10:48

Notificação (Determinado o cancelamento da distribuição na data: 24/04/2026 14:24:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: (CANCELADA, por: 45979) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

27/04/2026, 10:45

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 18.* DECISÃO (24/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026

27/04/2026, 10:45

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20260237611CMX8

27/04/2026, 10:45

Em Atos do Desembargador. O Juízo da Execução solicitou o cancelamento do presente precatório (ordem 12), ante o equívoco na expedição do ofício requisitório do precatório, uma vez que a obrigação de pagar somente poderá ser apurada e exigida após o ef (...)

24/04/2026, 14:24

Faço juntada a estes autos da decisão encaminhada pelo 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.

24/04/2026, 11:50

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

24/04/2026, 11:50

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

10/11/2025, 10:27

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/10/2025 11:09:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

01/11/2025, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000196/2025 de 23/10/2025.

30/10/2025, 01:00
Documentos
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