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6001194-86.2025.8.03.0004
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 12.167,64
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Partes do Processo
JOANA D ARC CASTRO
CPF 603.***.***-68
MUNICIPIO DE AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 15:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
08/05/2026, 01:54Publicado Notificação em 07/05/2026.
08/05/2026, 01:54Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 14:18Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001194-86.2025.8.03.0004. REQUERENTE: JOANA D ARC CASTRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMAPA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. O reclamado não impugnou os cálculos. A Contadoria Judicial ratificou os cálculos (ID27960394). Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID25624707), devendo ser procedido da seguinte forma: 1) O exequente deve apresentar os seguintes dados para expedição do ofício requisitório: 01) Banco; 02) Agência (credor); 03) Conta corrente (credor); 04) Valor total do crédito sem juros e correção; 05) Valor total do crédito com juros e/ou correção; 06) Valor do Principal Tributável Corrigido; 07) Valor do Principal NãoTributável Corrigido; 08) Índice de atualização; 09) Taxa de juros aplicada; 10) Valor do juros aplicados; 11) Data-base da última atualização; 12) Órgão Previdenciário; 13) Valor da contribuição previdenciária; 2) Expedir Precatório no valor de R$ 17.252,89 (Dezessete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos). 3) Confirmada a inclusão na lista de precatórios, arquivem-se os autos. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá
06/05/2026, 00:00Determinada expedição de Precatório/RPV
29/04/2026, 12:02Processo suspenso em razão de expedição de precatório
29/04/2026, 12:02Conclusos para decisão
27/04/2026, 06:09Expedição de Certidão.
24/04/2026, 11:11Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única da Comarca de Amapá.
24/04/2026, 11:11Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
06/04/2026, 13:35Recebidos os Autos pela Contadoria
06/04/2026, 13:35Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
06/04/2026, 11:28Conclusos para decisão
31/03/2026, 08:47Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
30/03/2026, 11:58Documentos
Decisão
•29/04/2026, 12:02
Decisão
•06/04/2026, 11:28
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•30/03/2026, 11:58
Execução / Cumprimento de Sentença
•23/12/2025, 16:40
Petição
•06/11/2025, 09:17
Sentença
•22/10/2025, 22:30
Decisão
•05/08/2025, 12:11