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6070089-11.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelOverbookingTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 30.840,98
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
CAMILA DE SOUZA SANTOS
CPF 018.***.***-84
GOL LINHAS AEREAS
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO
OAB/RJ 178511•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/01/2026, 09:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 04:02Publicado Sentença em 16/12/2025.
16/12/2025, 04:02Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CAMILA DE SOUZA SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial peticionado no ID 25031949 em que dão como satisfeitos os pedidos da ação em comento nos exatos termos da petição apresentada nestes autos. Consabido é que, além de observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC), o acordo deve também estar em consonância com as normas preceituadas nos arts. 841 e 842 do mesmo Diploma Legislativo. No caso em comento, não observo a infração a qualquer dos comandos sobreditos, e, não havendo óbice à tratativa realizada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo com a resolução do mérito a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015. Além disso, reconheço o cumprimento do acordo, conforme documento juntado sob ID 25309384. Intimem-se. Após, arquive-se. Macapá, 12 de dezembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6070089-11.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CAMILA DE SOUZA SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial peticionado no ID 25031949 em que dão como satisfeitos os pedidos da ação em comento nos exatos termos da petição apresentada nestes autos. Consabido é que, além de observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC), o acordo deve também estar em consonância com as normas preceituadas nos arts. 841 e 842 do mesmo Diploma Legislativo. No caso em comento, não observo a infração a qualquer dos comandos sobreditos, e, não havendo óbice à tratativa realizada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo com a resolução do mérito a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015. Além disso, reconheço o cumprimento do acordo, conforme documento juntado sob ID 25309384. Intimem-se. Após, arquive-se. Macapá, 12 de dezembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6070089-11.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
15/12/2025, 00:00Homologada a Transação
12/12/2025, 10:25Conclusos para julgamento
12/12/2025, 09:04Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
09/12/2025, 08:16Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
09/12/2025, 08:16Juntada de Petição de petição
08/12/2025, 13:36Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 13:58Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 00:26Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 12:53Recebidos os autos.
14/11/2025, 13:15Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Zona Norte
14/11/2025, 13:15Documentos
Sentença
•12/12/2025, 10:25
Sentença
•12/12/2025, 10:25
Decisão
•14/10/2025, 14:23
Decisão
•03/09/2025, 11:07