Voltar para busca
6085885-42.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Lei Arbitral Lei 9 307 1996Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 23.006,88
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
WENDEL ANDRADE FERREIRA
CPF 032.***.***-97
MEGA VEICULOS LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
SAMIA BRENDA AGUIAR OLIVEIRA
OAB/AP 5492•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2026, 12:59Juntada de Certidão
23/02/2026, 12:59Transitado em Julgado em 05/02/2026
23/02/2026, 12:55Juntada de Certidão
23/02/2026, 12:55Decorrido prazo de WENDEL ANDRADE FERREIRA em 03/02/2026 23:59.
05/02/2026, 12:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
14/12/2025, 01:46Publicado Intimação em 12/12/2025.
14/12/2025, 01:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: WENDEL ANDRADE FERREIRA REQUERIDO: MEGA VEICULOS LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6085885-42.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Incidência: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal. Sem custas e honorários. Intime-se. Após, arquive-se. Macapá/AP, 10 de dezembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
11/12/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
09/12/2025, 20:54Conclusos para julgamento
09/12/2025, 12:25Decorrido prazo de WENDEL ANDRADE FERREIRA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 01:39Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 01:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6085885-42.2025.8.03.0001. REQUERENTE: WENDEL ANDRADE FERREIRA REQUERIDO: MEGA VEICULOS LTDA DECISÃO Emende o autor a inicial, juntando comprovante de pagamento das custas iniciais ou justificando e comprovando sua hipossuficiência, no prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Macapá/AP, 24 de outubro de 2025. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
27/10/2025, 00:00Determinada a emenda à inicial
24/10/2025, 09:20Documentos
Sentença
•09/12/2025, 20:54
Decisão
•24/10/2025, 09:20