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6084338-64.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 3.532,96
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA
CPF 226.***.***-04
Autor
DAMASIO EDUCACIONAL LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-09
Reu
HISOFI BRASIL RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA.
CNPJ 40.***.***.0001-51
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA
OAB/AP 3753Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/12/2025, 09:13

Transitado em Julgado em 10/12/2025

12/12/2025, 09:13

Juntada de Certidão

12/12/2025, 09:13

Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA em 10/12/2025 23:59.

11/12/2025, 00:39

Publicado Sentença em 25/11/2025.

25/11/2025, 01:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2025

25/11/2025, 01:26

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6084338-64.2025.8.03.0001. AUTOR: ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA REU: DAMASIO EDUCACIONAL LTDA., HISOFI BRASIL RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA. SENTENÇA 1 – Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei 9.099/95. 2 – À parte autora é garantido o direito à propositura de nova ação, caso não tenha ocorrido pronunciamento judicial de mérito na ação anterior proposta (art.486, CPC). Contudo, sendo a parte autora condenada ao pagamento de custas judiciais na ação anterior, a comprovação do pagamento é condição para o recebimento da inicial (art.489, §2º, CPC). A parte autora, embora intimada para a comprovação do pagamento das custas a que foi condenada nos autos do processo nº 6061441-42.2025.8.03.0001, permaneceu inerte. 3 – Isso posto, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, EXTINGO o processo, sem análise do mérito, o que faço com fundamento nos art.485, I, c/c art.489, §2º, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Intime-se. Não havendo interposição de recurso, certifque-se o trânsito em julgado e arquive-se. Macapá/AP, 21 de novembro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

24/11/2025, 00:00

Indeferida a petição inicial

21/11/2025, 09:43

Retificado o movimento Conclusos para decisão

21/11/2025, 08:46

Conclusos para julgamento

21/11/2025, 08:46

Conclusos para decisão

21/11/2025, 07:38

Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS BARATA em 19/11/2025 23:59.

20/11/2025, 01:38

Juntada de Petição de contestação (outros)

12/11/2025, 17:40

Publicado Decisão em 29/10/2025.

29/10/2025, 02:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025

28/10/2025, 02:17
Documentos
Sentença
21/11/2025, 09:43
Sentença
21/11/2025, 09:43
Decisão
24/10/2025, 12:26
Decisão
24/10/2025, 12:26
Decisão
16/10/2025, 10:11