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6013900-10.2025.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
MARLIUSON GOMES DA COSTA
CPF 559.***.***-00
Autor
ELENICE GOMES DA COSTA
CPF 565.***.***-91
Autor
ANTONIO ROBERTO FIGUEIRA JUNIOR
Terceiro
ELOHIM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA
CNPJ 43.***.***.0001-08
Reu
ANTONIO ROBERTO FIGUEIRA JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO SILVA DE SOUZA
OAB/AP 3750Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/03/2026, 10:38

Transitado em Julgado em 27/03/2026

30/03/2026, 10:38

Juntada de Certidão

30/03/2026, 10:38

Decorrido prazo de ELENICE GOMES DA COSTA em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:26

Decorrido prazo de MARLIUSON GOMES DA COSTA em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

11/03/2026, 13:01

Publicado Intimação em 11/03/2026.

11/03/2026, 13:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6013900-10.2025.8.03.0002. AUTOR: ELENICE GOMES DA COSTA, MARLIUSON GOMES DA COSTA REU: ELOHIM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA, ANTONIO ROBERTO FIGUEIRA JUNIOR SENTENÇA As partes autoras foram intimadas para fornecerem o endereço das partes requeridas, todavia, não se manifestaram. A falta de citação do réu, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, por sentença, sem resolução do mérito, nos termos nos termos do art. 330, inc. IV, do Código de Processo Civil. Publicação pelo sistema. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana

10/03/2026, 00:00

Indeferida a petição inicial

06/03/2026, 15:42

Conclusos para julgamento

05/03/2026, 12:42

Decorrido prazo de MARLIUSON GOMES DA COSTA em 24/02/2026 23:59.

04/03/2026, 20:36

Decorrido prazo de ELENICE GOMES DA COSTA em 24/02/2026 23:59.

04/03/2026, 20:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026

30/01/2026, 13:38

Publicado Intimação em 29/01/2026.

30/01/2026, 13:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026

30/01/2026, 13:38
Documentos
Sentença
06/03/2026, 15:42
Ato ordinatório
27/01/2026, 09:47
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:46
Decisão
07/11/2025, 07:10
Decisão
24/10/2025, 15:44