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6010611-72.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIndenização / Terço ConstitucionalFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 7.268,07
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JOSE WLADEMIR BARROS RAMOS
CPF 512.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

06/03/2026, 10:07

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/02/2026 23:59.

04/03/2026, 15:44

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/11/2025 23:59.

14/11/2025, 00:34

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

10/11/2025, 09:53

Confirmada a comunicação eletrônica

08/11/2025, 00:10

Conclusos para decisão

07/11/2025, 14:03

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/11/2025, 14:03

Confirmada a comunicação eletrônica

07/11/2025, 00:02

Decorrido prazo de JOSE WLADEMIR BARROS RAMOS em 05/11/2025 23:59.

06/11/2025, 00:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025

29/10/2025, 03:28

Publicado Intimação em 29/10/2025.

29/10/2025, 03:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6010611-72.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOSE WLADEMIR BARROS RAMOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Chamo o feito à ordem para homologar a planilha correta. Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18834189. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 8.983,54, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará de levantamento no valor da requisição já que não houve a incidência de desconto previdenciário. 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 7. Macapá/AP, 22 de outubro de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

28/10/2025, 00:00

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

27/10/2025, 20:06

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

27/10/2025, 20:06

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

27/10/2025, 20:06
Documentos
Decisão
10/11/2025, 09:53
Decisão
22/10/2025, 11:34
Decisão
22/09/2025, 16:56
Sentença
07/05/2025, 10:56
Sentença
07/05/2025, 10:56
Despacho
11/03/2025, 13:18