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6052916-08.2024.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDesvio de FunçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 9.936,60
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
NARIANE DAS CHAGAS PEREIRA
CPF 941.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
GLEYDSON ALMEIDA SILVA
OAB/AP 3059•Representa: ATIVO
NATHALIA CARVALHO RODRIGUES
OAB/AP 4954•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
14/05/2026, 00:14Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/05/2026, 13:01Ato ordinatório praticado
12/05/2026, 13:01Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 21:34Publicado Decisão em 13/04/2026.
13/04/2026, 01:44Juntada de Petição de petição
12/04/2026, 22:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 01:33Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6052916-08.2024.8.03.0001. REQUERENTE: NARIANE DAS CHAGAS PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A planilha de cálculos elaborada pela parte autora (#25140604) atende aos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária fixados. A parte autora apresentou renúncia ao valor que excede o limite para pagamento por Requisição de Pequeno Valor - RPV. Em atenção ao Parecer da Juíza Auxiliar da Presidência exarado no Processo Administrativo 028897/2023, o valor máximo do RPV deve ser calculado com base no salário-mínimo vigente na data de expedição, não do trânsito em julgado. Considerando que o teto vigente para expedição de RPV no Estado do Amapá é de R$ 16.210,00 (dezesseis mil, duzentos e dez reais), Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte autora para que apresente cálculo da contribuição previdenciária e imposto de renda proporcionais (se houver), no prazo de dez dias. Macapá/AP, 8 de abril de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
10/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
09/04/2026, 11:50Conclusos para decisão
17/03/2026, 14:08Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 10:47Confirmada a comunicação eletrônica
27/01/2026, 00:10Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
26/01/2026, 11:29Ato ordinatório praticado
26/01/2026, 11:29Juntada de Petição de petição
29/11/2025, 22:27Documentos
Ato ordinatório
•12/05/2026, 13:01
Ato ordinatório
•12/05/2026, 13:01
Decisão
•09/04/2026, 11:50
Decisão
•09/04/2026, 11:50
Ato ordinatório
•26/01/2026, 11:29
Ato ordinatório
•26/01/2026, 11:29
Decisão
•27/10/2025, 09:58
Decisão
•27/10/2025, 09:58
Decisão
•07/07/2025, 20:39
Decisão
•31/03/2025, 06:36
Sentença
•21/02/2025, 11:28
Sentença
•21/02/2025, 11:28
Ato ordinatório
•12/12/2024, 14:00
Ato ordinatório
•12/12/2024, 14:00
Decisão
•31/10/2024, 09:11