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0001556-43.2023.8.03.0011
Cumprimento de sentençaTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA RAMOS DE SOUZA
CPF 607.***.***-49
GOL LINHAS AEREAS
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
BRUNO AMARANTE SILVA COUTO
OAB/ES 14487•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
08/05/2026, 12:20Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:05Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 12:49Publicado Intimação em 30/03/2026.
30/03/2026, 01:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 01:53Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001556-43.2023.8.03.0011. AUTOR: ANA RAMOS DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido da parte ré de suspensão do processo, considerando que o feito já encontra-se com trânsito em julgado, não sendo mais afetado pelo ARE nº 1.560.244/RJ (Tema 1.417). Assim, prossiga-se o feito. DIANTE DO EXPOSTO, EVOLUIR a classe para cumprimento de sentença. Planilha apresentada no ID 25271180. Em atendimento ao disposto no art. 523 do CPC, intimar o devedor, a comprovar o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC). Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Havendo inércia, intimar o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada, incluindo as multas do art. 523, §1º, do CPC e requer diligência útil para fins de garantir a execução. Porto Grande/AP, 25 de março de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande
27/03/2026, 00:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
26/03/2026, 12:39Indeferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.575.651/0001-59 (REU)
25/03/2026, 14:45Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 14:36Juntada de Petição de petição
06/01/2026, 20:17Conclusos para decisão
15/12/2025, 09:15Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 00:33Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 23:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
29/11/2025, 01:24Publicado Notificação em 28/11/2025.
29/11/2025, 01:24Documentos
Decisão
•25/03/2026, 14:45
Petição
•04/12/2025, 23:35
Sentença
•29/10/2025, 10:52
Ato ordinatório
•11/04/2025, 10:43
Decisão
•10/04/2025, 17:47
Decisão
•19/07/2024, 14:21
Despacho
•16/07/2024, 10:54
Despacho
•25/09/2023, 14:52