Voltar para busca
6073866-04.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 9.667,87
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ANA CLAUDIA CARDOSO DE AZEVEDO
CPF 620.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
JONATHAN BARBOSA REUS
OAB/AP 3913•Representa: ATIVO
RAIMUNDO IVAN PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
OAB/AP 5781•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JONATHAN BARBOSA REUS em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:22Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO DE AZEVEDO em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:22Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 10:39Arquivado Definitivamente
18/03/2026, 15:27Transitado em Julgado em 17/03/2026
18/03/2026, 15:27Juntada de Certidão
18/03/2026, 15:27Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CARDOSO DE AZEVEDO em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 10:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 17:38Publicado Intimação em 10/03/2026.
10/03/2026, 17:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANA CLAUDIA CARDOSO DE AZEVEDO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Promovo a intimação da parte credora para ciência do Alvará Eletrônico (ID 26977484 - 26977485 -26977486). WILLIAM ALEXANDRE DE LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Av. FAB, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6073866-04.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Requisição de Pequeno Valor - RPV, Fazenda Pública]
09/03/2026, 00:00Juntada de Certidão
06/03/2026, 14:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
04/03/2026, 10:33Publicado Intimação em 27/02/2026.
04/03/2026, 10:33Confirmada a comunicação eletrônica
26/02/2026, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6073866-04.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ANA CLAUDIA CARDOSO DE AZEVEDO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/6724380866 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Diante da ausência de disponibilização do recurso para este juízo, houve o sequestro da verba (ID 26387231 e 26387232). O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo. DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: 1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$1.020,12, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 26387232), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$8.647,75 acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: 3 - Expedir alvará em favor da sociedade de advogados SANTOS & RÉUS - ADVOGADOS ASSOCIADOS, para levantamento dos honorários no valor de R$966,79, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados em ID 26386595. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 21 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
26/02/2026, 00:00Documentos
Sentença
•22/02/2026, 08:50
Decisão
•30/10/2025, 10:13
Decisão
•11/09/2025, 10:29
Documento de Comprovação
•10/09/2025, 20:21
Documento de Comprovação
•10/09/2025, 20:21
Documento de Comprovação
•10/09/2025, 20:21
Documento de Comprovação
•10/09/2025, 20:21
Documento de Comprovação
•10/09/2025, 20:21
Documento de Comprovação
•10/09/2025, 20:21
Documento de Comprovação
•10/09/2025, 20:21