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6020432-03.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 6.766,52
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
MAISEVANE DORZANE ABREU
CPF 403.***.***-49
Autor
IONE PEREIRA VIEGAS
CPF 600.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
HUILTEMAR RODRIGUES DA COSTA
OAB/AP 2916Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

08/05/2026, 11:58

Confirmada a comunicação eletrônica

08/05/2026, 11:57

Juntada de Certidão

04/05/2026, 11:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026

30/04/2026, 01:21

Publicado Intimação em 30/04/2026.

30/04/2026, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MAISEVANE DORZANE ABREU REQUERIDO: IONE PEREIRA VIEGAS SENTENÇA As partes celebraram acordo em que dão como satisfeitos os pedidos da ação em comento nos exatos termos da petição apresentada nestes autos. Consabido é que, além de observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC), o acordo deve também estar em consonância com as normas preceituadas nos arts. 841 e 842 do mesmo Diploma Legislativo. No caso em comento, não observo a infração a qualquer dos comandos sobreditos, e, não havendo óbice à tratativa realizada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo com a resolução do mérito a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Após, arquive-se. Macapá, 16 de abril de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020432-03.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

29/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

28/04/2026, 12:55

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 20/04/2026 23:59.

21/04/2026, 00:20

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

16/04/2026, 09:18

Conclusos para julgamento

15/04/2026, 13:00

Juntada de Petição de petição

07/04/2026, 15:53

Confirmada a comunicação eletrônica

31/03/2026, 00:04

Confirmada a comunicação eletrônica

31/03/2026, 00:04

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

18/03/2026, 10:55

Proferido despacho de mero expediente

28/01/2026, 17:11
Documentos
Sentença
16/04/2026, 09:18
Despacho
28/01/2026, 17:11
Execução / Cumprimento de Sentença
12/01/2026, 12:03
Sentença
17/10/2025, 11:25
Termo de Audiência
16/10/2025, 10:38
Outros Documentos
15/10/2025, 15:23
Despacho
26/09/2025, 10:32
Termo de Audiência
27/08/2025, 16:47
Outros Documentos
08/07/2025, 11:34
Decisão
13/06/2025, 11:41
Termo de Audiência
10/06/2025, 09:50
Decisão
14/04/2025, 11:29