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6020432-03.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 6.766,52
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
MAISEVANE DORZANE ABREU
CPF 403.***.***-49
IONE PEREIRA VIEGAS
CPF 600.***.***-72
Advogados / Representantes
HUILTEMAR RODRIGUES DA COSTA
OAB/AP 2916•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
08/05/2026, 11:58Confirmada a comunicação eletrônica
08/05/2026, 11:57Juntada de Certidão
04/05/2026, 11:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 01:21Publicado Intimação em 30/04/2026.
30/04/2026, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MAISEVANE DORZANE ABREU REQUERIDO: IONE PEREIRA VIEGAS SENTENÇA As partes celebraram acordo em que dão como satisfeitos os pedidos da ação em comento nos exatos termos da petição apresentada nestes autos. Consabido é que, além de observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC), o acordo deve também estar em consonância com as normas preceituadas nos arts. 841 e 842 do mesmo Diploma Legislativo. No caso em comento, não observo a infração a qualquer dos comandos sobreditos, e, não havendo óbice à tratativa realizada entre as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre partes, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo com a resolução do mérito a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se. Após, arquive-se. Macapá, 16 de abril de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6020432-03.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
28/04/2026, 12:55Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 00:20Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/04/2026, 09:18Conclusos para julgamento
15/04/2026, 13:00Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 15:53Confirmada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 00:04Confirmada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 00:04Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/03/2026, 10:55Proferido despacho de mero expediente
28/01/2026, 17:11Documentos
Sentença
•16/04/2026, 09:18
Despacho
•28/01/2026, 17:11
Execução / Cumprimento de Sentença
•12/01/2026, 12:03
Sentença
•17/10/2025, 11:25
Termo de Audiência
•16/10/2025, 10:38
Outros Documentos
•15/10/2025, 15:23
Despacho
•26/09/2025, 10:32
Termo de Audiência
•27/08/2025, 16:47
Outros Documentos
•08/07/2025, 11:34
Decisão
•13/06/2025, 11:41
Termo de Audiência
•10/06/2025, 09:50
Decisão
•14/04/2025, 11:29