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6004979-41.2025.8.03.0009

Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Partes do Processo
GABRIEL TRINDADE DE ALMEIDA
CPF 594.***.***-80
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
MIRLA FLAVIA DOS SANTOS TORRES
OAB/RJ 210915Representa: ATIVO
PAULO SOUSA DE ALMEIDA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
LUIZA BARELLI HORIY
OAB/SP 491094Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/03/2026, 09:50

Extinto o processo por desistência

03/03/2026, 10:25

Conclusos para julgamento

03/03/2026, 08:04

Juntada de Petição de petição

03/02/2026, 19:28

Juntada de Petição de petição

30/01/2026, 18:56

Juntada de Petição de petição

05/12/2025, 17:37

Decorrido prazo de GABRIEL TRINDADE DE ALMEIDA em 26/11/2025 23:59.

30/11/2025, 01:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2025

07/11/2025, 05:09

Publicado Decisão em 04/11/2025.

07/11/2025, 05:09

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6004979-41.2025.8.03.0009. AUTOR: G. T. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SOUSA DE ALMEIDA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO A autora requereu a gratuidade da justiça, contudo, não trouxe elementos que evidenciem o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício. Ainda, é assistida por advogado particular, o que, apesar de não impedir a concessão da gratuidade, é indício que reúne condições de arcar com as custas processuais. Determino, portanto: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a autora, via advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência, bem como a guia de recolhimento, nos termos do art. 99, §2°, CPC, ou desde logo o comprovante de pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Oiapoque/AP, 31 de outubro de 2025. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque

03/11/2025, 00:00

Determinada a emenda à inicial

31/10/2025, 13:08

Conclusos para decisão

30/10/2025, 08:11

Distribuído por sorteio

27/10/2025, 15:57

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

27/10/2025, 15:57
Documentos
Sentença
03/03/2026, 10:25
Decisão
31/10/2025, 13:08
Decisão
31/10/2025, 13:08