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0000170-73.2021.8.03.0002

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2021
Valor da Causa
R$ 95.780,90
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
VALDIRENE DE FATIMA QUARESMA RIBEIRO
CPF 294.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA
OAB/AP 2359Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

02/06/2023, 14:22

Nos termos da Portaria Conjunta Nº. 001/2017-VCFP/MCP, Art. 13, §2º, o feito aguarda pelo prazo de 30 (trinta) dias, pedido de cumprimento de sentença. Não sendo formulado tal pedido, os autos devem ser arquivados.

17/01/2023, 10:59

Em Atos do Juiz. Cumpra-se o que foi determinado no dispositivo da sentença em evento 54.

14/10/2022, 18:45

Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 83

14/10/2022, 08:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

14/10/2022, 08:01

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 25/07/2022 (MO 68)

14/10/2022, 08:00

Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2022, às 14:48:00, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM

30/08/2022, 14:48

5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ

30/08/2022, 13:44

Conforme o movimento anterior

30/08/2022, 13:40

Certifico que, retiro de pauta a audiência do dia 30/08/2022 às 13hrs, tendo em vista a AUSÊNCIA DE AMBAS AS PARTES apesar de devidamente intimadas, conforme consta no MOV#80 E MOV#82. Dessa forma, remeto os autos a 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA para as providências cabíveis.

30/08/2022, 13:38

Manifestação

29/08/2022, 09:33

CANCELADA - Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2022 às 13:00:00; CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM. na data: 15/06/2022 12:26:14 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de PABLO HILDEBAR LEAL VIEIRA (Advogado Réu).

27/08/2022, 06:01

Certifico e dou fé que em 24 de agosto de 2022, às 10:11:44, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC EXT 01, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ

24/08/2022, 10:11

CANCELADA - Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2022 às 13:00:00; CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM. na data: 15/06/2022 12:26:14 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).

22/08/2022, 15:36

Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 30/08/2022 13:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2022 em 19/08/2022.

19/08/2022, 01:00
Documentos
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