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6045147-12.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 26.424,82
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
LEIA MARQUES MONTEIRO
CPF 948.***.***-49
DOUGLAS CAMELO DA SILVA
GL COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ 48.***.***.0001-14
Advogados / Representantes
ISAAC JOSE SALVIANO TABOSA
OAB/AP 3160•Representa: ATIVO
MAYK CAMELO DA SILVA
OAB/AP 3590•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 01:42Publicacao/Comunicacao Citação REQUERENTE: LEIA MARQUES MONTEIRO | REQUERIDO: GL COMERCIO E SERVICOS LTDA Intimar o autor para ciência do resultado SISBAJUD, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. WILSON AGUIAR DA SILVA Chefe de Secretaria Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261. Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6045147-12.2025.8.03.0001 (PJe)
14/05/2026, 00:00Juntada de Certidão
13/05/2026, 08:52Decorrido prazo de GL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:11Expedição de Outros documentos.
02/03/2026, 08:57Juntada de Certidão
02/03/2026, 08:57Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 09:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 01:19Publicado Notificação em 13/02/2026.
13/02/2026, 01:19Publicacao/Comunicacao Citação REQUERENTE: LEIA MARQUES MONTEIRO | REQUERIDO: GL COMERCIO E SERVICOS LTDA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261. Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6045147-12.2025.8.03.0001 (PJe) Intime-se o exequente para atualização do débito e inclusão da multa de 10%, no prazo de 5 (cinco) dias. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. ANTONIO CARLOS SOUSA BRASIL Chefe de Secretaria
12/02/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 08:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 03:55Publicado Intimação em 04/12/2025.
04/12/2025, 03:55Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6045147-12.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LEIA MARQUES MONTEIRO REQUERIDO: GL COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da aplicação da multa de 10%, na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, além de penhora de bens. Decorrido o referido prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para atualização do débito e inclusão da multa de 10%, no prazo de cinco dias. Com a juntada da planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", no prazo de sessenta dias. Efetivada a penhora on line pelo importe integral do débito, intime-se a parte executada para oposição de embargos à execução, no prazo de quinze dias. 07 Macapá/AP, 2 de dezembro de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
03/12/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
02/12/2025, 13:57Documentos
Decisão
•02/12/2025, 13:57
Decisão
•02/12/2025, 13:57
Pedido de Desarquivamento
•27/11/2025, 20:32
Sentença
•30/10/2025, 12:15
Sentença
•30/10/2025, 12:15
Decisão
•22/09/2025, 13:23
Decisão
•15/09/2025, 09:09
Decisão
•15/07/2025, 13:24