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6086752-35.2025.8.03.0001

Tutela CivelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 53.246,44
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
KASSIA CRISTHINE VILHENA FARIAS
CPF 058.***.***-97
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO PETRONES DE SOUSA
OAB/GO 74998Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de KASSIA CRISTHINE VILHENA FARIAS em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 01:27

Publicado Intimação em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6086752-35.2025.8.03.0001. REQUERENTE: KASSIA CRISTHINE VILHENA FARIAS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Este juízo determinou a emenda da petição inicial para juntar a guia de recolhimento e o pagamento das custas judiciais Foi certificado o transcurso do prazo (4 de mar de 2026). Diante deste fato, resta apenas aplicar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com efeito, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: TUTELA CÍVEL (12233) indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 330, IV, c/c 485, I, do CPC. Arquivem-se. Macapá/AP, 31 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

08/04/2026, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

06/04/2026, 20:18

Retificado o movimento Conclusos para decisão

31/03/2026, 14:05

Conclusos para julgamento

31/03/2026, 14:05

Conclusos para decisão

31/03/2026, 09:14

Decorrido prazo de KASSIA CRISTHINE VILHENA FARIAS em 26/02/2026 23:59.

04/03/2026, 20:48

Publicado Intimação em 19/02/2026.

19/02/2026, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026

14/02/2026, 01:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6086752-35.2025.8.03.0001. REQUERENTE: KASSIA CRISTHINE VILHENA FARIAS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Nos termos da Lei estadual n. 3.285/2025, em vigor a partir de 26/11/2025, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: TUTELA CÍVEL (12233) intime-se a parte autora para juntar a guia das custas processuais, conforme artigo 2º, I e II, da referida lei, que compreende a taxa judiciária e as custas judiciais. Prazo de 5 dias. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá

13/02/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

11/02/2026, 20:10

Conclusos para decisão

10/02/2026, 20:48

Juntada de Petição de petição

19/12/2025, 13:35
Documentos
Sentença
06/04/2026, 20:18
Decisão
11/02/2026, 20:10
Decisão
21/11/2025, 13:09
Decisão
04/11/2025, 16:46