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6001910-19.2025.8.03.0003

Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 6.332,97
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES
CNPJ 20.***.***.0001-93
Autor
MARISE DIAS DOS SANTOS
CPF 004.***.***-74
Reu
Advogados / Representantes
MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS
OAB/GO 40304Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:29

Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 01:55

Publicado Intimação em 24/04/2026.

24/04/2026, 01:55

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6001910-19.2025.8.03.0003. EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES EXECUTADO: MARISE DIAS DOS SANTOS DECISÃO A Defensoria Pública ajuizou a Ação Civil Pública nº 6002675-87.2025.8.03.0003 objetivando a declaração de nulidade dos contratos de compra e venda de colchões comercializados pela exequente. Naqueles autos, foi concedida a tutela pretendida, com determinação de suspensão de todas as execuções que tenham por objeto notas promissórias e contratos de consumo afetos à compra e venda de colchões pela parte ré, à exceção daqueles nos quais já exista acordo homologado ou que estejam arquivados. AUTORA: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES Endereço: Rua 17 de Janeiro, 00, Quadra 04, Lote 32, Chácaras São Pedro, Aparecida de Goiânia - GO - CEP: 74923-213 Telefone: (96) PARTE RÉ: MARISE DIAS DOS SANTOS CPF: 004.196.922-74 Endereço: Ramal do Pioneiro, Zona Rural, MAZAGÃO-AP, CEP: 68940-000; Telefone: (96) 99177-0544 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, determino a suspensão do trâmite desta execução até que seja proferida decisão final na Ação Civil Pública 6002675-87.2025.8.03.0003, devendo ainda ser trasladada para estes autos a decisão proferida naquele processo. Desbloquear eventuais valores bloqueados. Serve este ato como mandado de intimação. Mazagão/AP, 22 de abril de 2026. LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE

23/04/2026, 00:00

Expedição de Mandado.

22/04/2026, 18:28

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6002675-87.2025.8.03.0003

22/04/2026, 18:28

Conclusos para decisão

22/04/2026, 07:59

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 12/02/2026 23:59.

04/03/2026, 19:32

Juntada de Petição de petição

12/02/2026, 12:33

Confirmada a comunicação eletrônica

22/01/2026, 00:20

Publicado Intimação em 21/01/2026.

21/01/2026, 01:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025

20/12/2025, 01:13

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6001910-19.2025.8.03.0003. EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES EXECUTADO: MARISE DIAS DOS SANTOS DECISÃO O art. 920, II, do CPC, prevê que, recebidos os embargos e ouvido o exequente/embargado, o Juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência. A executada pretende a anulação do contrato, por suposta propaganda enganosa, argumentando também a exceção do contrato não cumprido, que tornaria inexigível o título. Além disso, protestou pela produção de “prova documental, testemunhal e pericial”. Quanto ao exequente, apresentou manifestação, pugnando pela improcedência dos embargos e a continuidade da execução. Antes de julgar os embargos à execução, determino a intimação das partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando suas finalidades. Não havendo interesse em provas, concluir para julgamento. Mazagão/AP, 17 de dezembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

19/12/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

18/12/2025, 08:01
Documentos
Decisão
22/04/2026, 18:28
Decisão
22/04/2026, 18:28
Decisão
18/12/2025, 08:01
Decisão
18/12/2025, 08:01
Decisão
05/11/2025, 08:35
Decisão
05/11/2025, 08:35
Despacho
04/09/2025, 10:58
Despacho
04/09/2025, 10:58