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0040182-35.2021.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 29.900,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Partes do Processo
FERNANDA DA SILVA SILVA
CPF 915.***.***-20
Autor
ANA FERREIRA DA SILVA
CPF 710.***.***-49
Autor
DIOGUINHO
ALCUNHA
DIOGO DICKSON DE MENEZES MORAIS
CPF 799.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO
OAB/AP 3862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Indefiro o pedido de prosseguimento do feito, pois extinto por sentença transitada em julgado, encerrando-se definitivamente a relação processual nestes autos (coisa julgada formal). Esclareço, no entanto, que a parte poderá buscar o seu direito por meio de nova execução, com base no título judicial. Intime-se para ciência. Após, tornem os autos ao arquivo.

06/11/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

04/02/2023, 01:18

CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DIOGO DICKSON DE MENEZES MORAIS - emitido(a) em 16/12/2022

16/12/2022, 14:34

Certifico que gero esta rotina para finalizar movimento exauridos.

16/12/2022, 10:44

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

16/12/2022, 10:34

Em Atos do Juiz. Desarquive-se sem custas.Cumpra-se a última parte da decisão do movimento 32.Decorrido o prazo, converta-se os autos para cumprimento de sentença e intime-se a exequente para requerer as medidas judiciais que entender cabíveis.

06/12/2022, 16:36

Pedido de desarquivamento para fins de cumprimento de sentença

05/12/2022, 10:34

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

03/10/2022, 10:07

Em Atos do Juiz. Tornem os autos ao arquivo.

28/09/2022, 07:26

juntada de Planilha de Cálculo

27/09/2022, 14:34

Decurso de Prazo

23/09/2022, 09:00

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

23/09/2022, 09:00

Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 15/08/2022 09:17:35 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO (Advogado Autor).

15/09/2022, 06:01

Certifico que os autos aguardam o decurso de prazo.

06/09/2022, 08:23

Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 15/08/2022 09:17:35 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO

05/09/2022, 08:47
Documentos
Nenhum documento disponivel