Voltar para busca
6072860-59.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIndenização / Terço ConstitucionalFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 4.430,71
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DENISE CHAVES DA SILVA
CPF 731.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 00:10Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
26/03/2026, 08:28Proferidas outras decisões não especificadas
26/03/2026, 08:28Conclusos para decisão
24/03/2026, 10:34Processo Desarquivado
24/03/2026, 10:34Processo Reativado
24/03/2026, 10:34Juntada de Petição de petição
19/03/2026, 15:04Arquivado Definitivamente
14/12/2025, 12:23Decorrido prazo de DENISE CHAVES DA SILVA em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 01:33Publicado Ato ordinatório em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:33Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: DENISE CHAVES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Macapá/AP, 1 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) LETHYCIA DEL CASTILLO PONTES Técnico Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6072860-59.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Indenização / Terço Constitucional]
02/12/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
01/12/2025, 08:54Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
28/11/2025, 12:42Juntada de Certidão
28/11/2025, 12:40Documentos
Decisão
•26/03/2026, 08:28
Decisão
•26/03/2026, 08:28
Ato ordinatório
•01/12/2025, 08:54
Ato ordinatório
•01/12/2025, 08:54
Sentença
•06/11/2025, 14:50
Sentença
•06/11/2025, 14:50
Despacho
•18/09/2025, 08:21
Despacho
•18/09/2025, 08:21