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6090030-44.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2025
Valor da Causa
R$ 23.705,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
JOSE DIEYVISON FREITAS DA SILVA
CPF 005.***.***-86
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
TIAGO LOYOLA RODRIGUES PINTO
OAB/GO 68323•Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
30/04/2026, 10:13Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 01:09Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimação da parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as devidas Contrarrazões Recursais, nos termos da Lei nº 9.099/95.
20/04/2026, 00:00Decorrido prazo de TIAGO LOYOLA RODRIGUES PINTO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:28Juntada de Petição de recurso inominado
10/04/2026, 12:34Confirmada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 00:06Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 01:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 01:52Confirmada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 02:39Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: TIAGO LOYOLA RODRIGUES PINTO - GO68323 Nome: JOSE DIEYVISON FREITAS DA SILVA ATO DO MAGISTRADO: III - DISPOSITIVO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO, nos autos do processo Nº.: 6090030-44.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor DANUZA BELFOR DE VILHENA MOURA, informo que irei certificar nos autos esta intimação. Confirmar os seguintes dados: TIAGO LOYOLA RODRIGUES PINTO CPF/CNPJ: 034.673.981-03, JOSE DIEYVISON FREITAS DA SILVA CPF/CNPJ: 005.655.612-86 Advogado do(a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a). CONFIRMAR a tutela de urgência, tornando-a definitiva; b). DECLARAR a inexigibilidade dos débitos lançados na fatura do cartão do autor (R$ 10.964,00 e R$ 2.741,00), objeto desta lide, bem como de todos os encargos dele decorrentes; c). CONDENAR o réu a restituir ao autor, de forma simples, todos os valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada pagamento e acrescidos de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA-E do período) a partir da citação; d). CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, valor a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA-E do período) desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá, 23 de março de 2026. DANUZA BELFOR DE VILHENA MOURA
24/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/03/2026, 17:54Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/03/2026, 17:54Julgado procedente o pedido
23/03/2026, 12:34Juntada de Petição de réplica
05/03/2026, 13:39Documentos
Sentença
•23/03/2026, 12:34
Termo de Audiência
•20/02/2026, 09:28
Decisão
•20/01/2026, 13:57
Decisão
•16/12/2025, 08:56
Ato ordinatório
•05/12/2025, 07:57
Decisão
•27/11/2025, 13:35
Decisão
•10/11/2025, 10:01
Decisão
•04/11/2025, 09:22