Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002182-08.2022.8.03.0008

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 18.413,27
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
CNPJ 47.***.***.0001-40
Autor
DEYVINHO
ALCUNHA
DEYVIDE PEREIRA EVANGELISTA
CPF 017.***.***-14
Reu
Advogados / Representantes
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR
OAB/AP 3071Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002182-08.2022.8.03.0008. AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: DEYVIDE PEREIRA EVANGELISTA DECISÃO A parte autora requer a expedição de carta precatória para realização de diligência citatória no endereço localizado na Comarca de Porto de Moz/PA, conforme consta na petição juntada aos auto. O pedido merece acolhimento, por se tratar de medida necessária ao regular prosseguimento do feito, uma vez que as diligências realizadas nesta Comarca retornaram infrutíferas e há indicação concreta de endereço atualizado. A remessa de carta precatória é o meio adequado para viabilizar a citação em comarca diversa, nos termos dos arts. 260 e seguintes do Código de Processo Civil. Embora a diligência seja pertinente, a expedição da carta precatória itinerante depende da correta instrução material, devendo a parte autora providenciar os documentos necessários e o respectivo protocolo, especialmente por se tratar de comarca pertencente a outro Tribunal, o que exige observância das regras de interoperabilidade e dos requisitos administrativos para tramitação externa. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Diante do exposto, DEFIRO o pedido, cabendo à parte autora protocolar a carta precatória itinerante, devidamente instruída, pelo sistema eletrônico competente, no prazo de 10 dias, sob pena de paralisação do feito. Intime-se. Laranjal do Jari/AP, 8 de novembro de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI

11/11/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

02/07/2024, 21:48

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/06/2024 16:05:12 - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (Advogado Autor).

20/06/2024, 14:40

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/06/2024 16:05:12 - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR

14/06/2024, 10:43

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/06/2024 16:05:12 - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 40320) JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR

14/06/2024, 10:43

Em Atos do Juiz. A parte autora requer a citação por edital da ré. De acordo com o artigo 256 do CPC, a citação por edital poderá ser feita em três casos, sendo eles: I - quando o réu for desconhecido ou não houver certeza sobre quem ele é; II - quando o citando (...)

07/06/2024, 16:05

Certifico que nesta data, faço os autos conclusos para análise.

23/05/2024, 13:03

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES

23/05/2024, 13:03

CITAÇÃO POR EDITAL

23/05/2024, 08:10

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/05/2024 11:10:35 - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (Advogado Autor).

16/05/2024, 10:26

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 14/05/2024 11:10:35 - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR

14/05/2024, 11:11

Certifico que promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 98 (diligência negativa).

14/05/2024, 11:10

Não o encontrei no endereço do mandado, onde, funciona o shoping real, cujos os funcionários alegaram desconhecê-lo.

07/05/2024, 07:47

MANDADO JUDICIAL para - DAYVIDE PEREIRA EVANGELISTA - emitido(a) em 09/04/2024

09/04/2024, 08:06

Em Atos do Juiz. O credor deve optar pela ação de busca e apreensão de objeto dado em garantia ao contrato ou pela ação de execução para cobrar o valor devido, não podendo propor os dois tipos de ação ao mesmo tempo para exigir o pagamento do mesmo crédito.No c (...)

02/04/2024, 13:28
Documentos
Nenhum documento disponivel