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6014785-24.2025.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
VICTOR HUGO SOUZA DA SILVA
CPF 005.***.***-66
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
MARIA LUIZA SOUZA ALMEIDA
OAB/AP 5024•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 03:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: VICTOR HUGO SOUZA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARIA LUIZA SOUZA ALMEIDA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 28/05/2026 08:40 Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Santana/AP, 30 de março de 2026. MICHELLE ALMEIDA MONTEIRO Chefe de Secretaria Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6014785-24.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Abatimento proporcional do preço ]
31/03/2026, 00:00Juntada de Certidão
30/03/2026, 19:39Juntada de Outros documentos
30/03/2026, 19:39Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2026 08:40, Juizado Especial Cível de Santana.
30/03/2026, 19:39Proferidas outras decisões não especificadas
28/03/2026, 11:49Conclusos para decisão
27/03/2026, 11:22Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 10:33Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 13:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
23/01/2026, 01:38Publicado Intimação em 21/01/2026.
23/01/2026, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6014785-24.2025.8.03.0002. AUTOR: VICTOR HUGO SOUZA DA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais contra companhia aérea. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, em 26/11/2025, que determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que versem sobre responsabilidade civil do transportador aéreo por cancelamento, atraso, alteração de voo ou situações correlatas, inclusive quanto à discussão sobre dano moral e regime jurídico aplicável (CBA x CDC), até o julgamento definitivo do Tema 1417 da Repercussão Geral, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC. Conforme registrado na decisão do STF, a suspensão se justifica diante da elevada litigiosidade do setor, das decisões conflitantes sobre o regime normativo aplicável e da necessidade de uniformização da jurisprudência, conforme amplamente fundamentado no acórdão. Diante disso, suspendo a tramitação do presente processo, inclusive prazos, audiências e decisões pendentes, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal no julgamento definitivo do Tema 1417. Registre-se/ certifique-se a suspensão no sistema, com anotação para acompanhamento. Intimem-se as partes acerca da suspensão. Após a publicação do acórdão final pelo STF, voltem conclusos para prosseguimento. Cumpra-se. Santana/AP, 19 de janeiro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana
20/01/2026, 00:00Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1417
19/01/2026, 11:04Conclusos para decisão
09/01/2026, 09:18Documentos
Decisão
•28/03/2026, 11:49
Decisão
•19/01/2026, 11:04