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6022369-48.2025.8.03.0001
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
ISA DAIANE RANIERI BATISTA
OAB/DF 67352•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Termo de Audiência - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, presentes a MMa. Juíza de Direito Dra. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA e o RMP Dr. TIAGO SILVA DINIZ. Compareceu o réu JOSÉ ROBERTO COELHO SOUZA, representado pela Advogada Dra. ISA DAIANE RANIERI BATISTA. Presentes a vítima ISMAEL BATISTA DOS SANTOS e as testemunhas DPC JÚLIO CÉSAR DARQUES DA SILVA e RENAN DOS SANTOS PINHEIRO. Presente a Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Cruzeiro Do Sul, SEMAIAS GOMES MACHADO, RGM nº 5943549829, CPF nº 021.807.132-90. Ausente a testemunha NAIRA SUELLEN BRAGA DE OLIVEIRA. Ausente a testemunha de defesa, GABRIELA PENA RAMOS. Iniciados os trabalhos, foram colhidos os depoimentos da vítima e das testemunhas. Depois, as partes desistiram das oitivas das testemunhas ausentes. Em seguida, foi realizado o interrogatório do réu. Nos termos do artigo 402 do CPP, a Defesa requereu prazo para juntar documentos necessários. Ressalte-se que os depoimentos e os requerimentos foram gravados em arquivos de mídia digital e serão ao final devidamente anexados a este termo. Em seguida, a MMa. Juíza proferiu a seguinte: DECISÃO: Declaro encerrada a audiência. Conceda-se o prazo de 05 (cinco) dias para a Defesa juntar os documentos requeridos. Depois, abra-se vista às partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para cada, iniciando com o MP e após a Defesa. Por último, façam-se os autos conclusos para sentença.
14/05/2026, 00:00Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 12:11Confirmada a comunicação eletrônica
12/05/2026, 11:07Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/05/2026, 13:49Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 14:03Expedição de Termo de Audiência.
05/05/2026, 22:50Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2026 11:00, 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá.
05/05/2026, 22:50Proferidas outras decisões não especificadas
05/05/2026, 22:50Juntada de Certidão
05/05/2026, 10:50Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COELHO SOUZA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:09Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 09:11Confirmada a comunicação eletrônica
30/01/2026, 09:11Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/01/2026, 21:47Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
26/01/2026, 21:47Confirmada a comunicação eletrônica
26/01/2026, 21:47Documentos
Termo de Audiência
•05/05/2026, 22:50
Decisão
•07/11/2025, 16:14
Decisão
•04/09/2025, 14:21
Decisão
•08/05/2025, 11:02
Decisão
•30/04/2025, 08:32