Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6022369-48.2025.8.03.0001

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
ISA DAIANE RANIERI BATISTA
OAB/DF 67352Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Termo de Audiência - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, presentes a MMa. Juíza de Direito Dra. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA e o RMP Dr. TIAGO SILVA DINIZ. Compareceu o réu JOSÉ ROBERTO COELHO SOUZA, representado pela Advogada Dra. ISA DAIANE RANIERI BATISTA. Presentes a vítima ISMAEL BATISTA DOS SANTOS e as testemunhas DPC JÚLIO CÉSAR DARQUES DA SILVA e RENAN DOS SANTOS PINHEIRO. Presente a Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Cruzeiro Do Sul, SEMAIAS GOMES MACHADO, RGM nº 5943549829, CPF nº 021.807.132-90. Ausente a testemunha NAIRA SUELLEN BRAGA DE OLIVEIRA. Ausente a testemunha de defesa, GABRIELA PENA RAMOS. Iniciados os trabalhos, foram colhidos os depoimentos da vítima e das testemunhas. Depois, as partes desistiram das oitivas das testemunhas ausentes. Em seguida, foi realizado o interrogatório do réu. Nos termos do artigo 402 do CPP, a Defesa requereu prazo para juntar documentos necessários. Ressalte-se que os depoimentos e os requerimentos foram gravados em arquivos de mídia digital e serão ao final devidamente anexados a este termo. Em seguida, a MMa. Juíza proferiu a seguinte: DECISÃO: Declaro encerrada a audiência. Conceda-se o prazo de 05 (cinco) dias para a Defesa juntar os documentos requeridos. Depois, abra-se vista às partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para cada, iniciando com o MP e após a Defesa. Por último, façam-se os autos conclusos para sentença.

14/05/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição

12/05/2026, 12:11

Confirmada a comunicação eletrônica

12/05/2026, 11:07

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/05/2026, 13:49

Juntada de Petição de petição

06/05/2026, 14:03

Expedição de Termo de Audiência.

05/05/2026, 22:50

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2026 11:00, 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá.

05/05/2026, 22:50

Proferidas outras decisões não especificadas

05/05/2026, 22:50

Juntada de Certidão

05/05/2026, 10:50

Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COELHO SOUZA em 06/03/2026 23:59.

07/03/2026, 00:09

Juntada de Petição de petição

30/01/2026, 09:11

Confirmada a comunicação eletrônica

30/01/2026, 09:11

Mandado devolvido entregue ao destinatário

26/01/2026, 21:47

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

26/01/2026, 21:47

Confirmada a comunicação eletrônica

26/01/2026, 21:47
Documentos
Termo de Audiência
05/05/2026, 22:50
Decisão
07/11/2025, 16:14
Decisão
04/09/2025, 14:21
Decisão
08/05/2025, 11:02
Decisão
30/04/2025, 08:32