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0016817-88.2017.8.03.0001
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2017
Valor da Causa
R$ 13.666,31
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
CNPJ 60.***.***.0009-09
JOSE MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
JONATAS BEZERRA LISBOA
CPF 675.***.***-49
Advogados / Representantes
LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
OAB/AP 2167•Representa: ATIVO
GALLIANO CEI NETO
OAB/AP 2294•Representa: ATIVO
MARCELO GAMA DA FONSECA
OAB/AP 5438•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:11Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2026
05/05/2026, 01:03Publicado Decisão em 05/05/2026.
05/05/2026, 01:03Confirmada a comunicação eletrônica
04/05/2026, 08:32Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0016817-88.2017.8.03.0001. REQUERENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REQUERIDO: JONATAS BEZERRA LISBOA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela exequente, no ID 25941155, para realização de bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, preferencialmente na modalidade de reiteração automática, à vista do resultado da pesquisa SNIPER juntado aos autos. O pedido comporta deferimento, em tese. O feito tramita em fase de cumprimento de sentença e ainda não houve satisfação do crédito. Ademais, a pesquisa SNIPER indicou a existência de contas bancárias ativas em nome do executado, circunstância que justifica nova tentativa de constrição de valores, sobretudo diante do decurso de tempo desde as últimas diligências e da preferência legal da penhora em dinheiro. Contudo, não constando concessão de gratuidade de justiça em favor da exequente, a prática do ato fica condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes, nos termos da legislação estadual de custas, que prevê o recolhimento antes da prática do ato processual requerido e contempla custas complementares para consultas e diligências em sistemas externos, como SISBAJUD. Pelo exposto, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa/constrição via SISBAJUD. Comprovado o recolhimento, desde já defiro a realização de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, até o limite do débito atualizado, preferencialmente com reiteração automática, se disponível. Havendo bloqueio positivo, transfiram-se os valores para conta judicial e intime-se o executado, na forma do art. 854 do CPC. Caso negativa ou insuficiente a diligência, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
04/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
03/05/2026, 02:15Decisão Interlocutória de Mérito
03/05/2026, 02:15Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
03/05/2026, 02:15Conclusos para decisão
22/01/2026, 09:58Juntada de Petição de petição
22/01/2026, 00:42Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
14/12/2025, 02:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0016817-88.2017.8.03.0001. REQUERENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REQUERIDO: JONATAS BEZERRA LISBOA DECISÃO Sobre o teor da certidão retro, manifeste-se a exequente, impulsionando o feito. Prazo: 05 dias. I. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
09/12/2025, 17:47Documentos
Decisão
•03/05/2026, 02:15
Decisão
•03/05/2026, 02:15
Decisão
•09/12/2025, 17:47
Decisão
•30/09/2025, 13:44
Despacho
•21/05/2025, 11:13
Termo de Audiência
•20/05/2025, 14:10
Despacho
•23/04/2025, 14:02
Termo de Audiência
•23/04/2025, 10:14
Decisão
•25/03/2025, 11:11
Decisão
•09/01/2025, 23:43
Decisão
•04/10/2024, 13:33
Decisão
•29/08/2024, 14:09
Decisão
•17/07/2024, 17:48
Mandado de penhora
•19/04/2024, 09:28
Decisão
•18/04/2024, 12:41