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0016817-88.2017.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2017
Valor da Causa
R$ 13.666,31
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
CNPJ 60.***.***.0009-09
Autor
JOSE MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
Terceiro
JONATAS BEZERRA LISBOA
CPF 675.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA CHAVES TORK DE OLIVEIRA
OAB/AP 2167Representa: ATIVO
GALLIANO CEI NETO
OAB/AP 2294Representa: ATIVO
MARCELO GAMA DA FONSECA
OAB/AP 5438Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:11

Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2026

05/05/2026, 01:03

Publicado Decisão em 05/05/2026.

05/05/2026, 01:03

Confirmada a comunicação eletrônica

04/05/2026, 08:32

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0016817-88.2017.8.03.0001. REQUERENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REQUERIDO: JONATAS BEZERRA LISBOA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela exequente, no ID 25941155, para realização de bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, preferencialmente na modalidade de reiteração automática, à vista do resultado da pesquisa SNIPER juntado aos autos. O pedido comporta deferimento, em tese. O feito tramita em fase de cumprimento de sentença e ainda não houve satisfação do crédito. Ademais, a pesquisa SNIPER indicou a existência de contas bancárias ativas em nome do executado, circunstância que justifica nova tentativa de constrição de valores, sobretudo diante do decurso de tempo desde as últimas diligências e da preferência legal da penhora em dinheiro. Contudo, não constando concessão de gratuidade de justiça em favor da exequente, a prática do ato fica condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes, nos termos da legislação estadual de custas, que prevê o recolhimento antes da prática do ato processual requerido e contempla custas complementares para consultas e diligências em sistemas externos, como SISBAJUD. Pelo exposto, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa/constrição via SISBAJUD. Comprovado o recolhimento, desde já defiro a realização de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, até o limite do débito atualizado, preferencialmente com reiteração automática, se disponível. Havendo bloqueio positivo, transfiram-se os valores para conta judicial e intime-se o executado, na forma do art. 854 do CPC. Caso negativa ou insuficiente a diligência, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

04/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

03/05/2026, 02:15

Decisão Interlocutória de Mérito

03/05/2026, 02:15

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

03/05/2026, 02:15

Conclusos para decisão

22/01/2026, 09:58

Juntada de Petição de petição

22/01/2026, 00:42

Publicado Intimação em 15/12/2025.

15/12/2025, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025

14/12/2025, 02:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0016817-88.2017.8.03.0001. REQUERENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO REQUERIDO: JONATAS BEZERRA LISBOA DECISÃO Sobre o teor da certidão retro, manifeste-se a exequente, impulsionando o feito. Prazo: 05 dias. I. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

12/12/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

09/12/2025, 17:47
Documentos
Decisão
03/05/2026, 02:15
Decisão
03/05/2026, 02:15
Decisão
09/12/2025, 17:47
Decisão
30/09/2025, 13:44
Despacho
21/05/2025, 11:13
Termo de Audiência
20/05/2025, 14:10
Despacho
23/04/2025, 14:02
Termo de Audiência
23/04/2025, 10:14
Decisão
25/03/2025, 11:11
Decisão
09/01/2025, 23:43
Decisão
04/10/2024, 13:33
Decisão
29/08/2024, 14:09
Decisão
17/07/2024, 17:48
Mandado de penhora
19/04/2024, 09:28
Decisão
18/04/2024, 12:41