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6084659-02.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 16.872,01
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ELMIRA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
CPF 433.***.***-87
Autor
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
Terceiro
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
JOAO AQUELTO FURTADO MELO
OAB/AP 2948Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

09/04/2026, 00:02

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

26/03/2026, 12:24

Proferidas outras decisões não especificadas

26/03/2026, 10:50

Conclusos para decisão

23/03/2026, 12:10

Juntada de Petição de petição

17/03/2026, 19:53

Decorrido prazo de JOAO AQUELTO FURTADO MELO em 16/03/2026 23:59.

17/03/2026, 17:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026

25/02/2026, 12:27

Publicado Notificação em 23/02/2026.

25/02/2026, 12:27

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6084659-02.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ELMIRA MARIA DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Chamamento do feito à ordem. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0047308-20.2013.8.03.0001 (desconto indevido no contracheque dos servidores municipais de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória), que tramitou perante a antiga 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa. Conforme restou reconhecido nos autos da ação coletiva nº 0047308-20.2013.8.03.0001, o Município de Macapá efetuou descontos previdenciários indevidos sobre verbas de natureza indenizatória e transitória, tais como ajuda de custo, diárias, indenização de transporte, licença-prêmio e férias não gozadas convertidas em pecúnia, abono pecuniário, entre outras. Com isso, a sentença coletiva delimitou que deveriam ser restituídos somente os valores indevidamente descontados sobre verbas de natureza indenizatória e transitória compreendidos entre junho de 2007 e junho de 2012, devendo ainda ser respeitado este intervalo temporal da obrigação. Diante dessa especificidade, o cumprimento de sentença individual exige a juntada de documentos que permitam identificar, com precisão, quais valores foram indevidamente descontados. Para tanto, mostra-se imprescindível a juntada das fichas financeiras da parte exequente referentes ao período de cobrança, de modo a possibilitar a discriminação detalhada das verbas percebidas e dos descontos realizados, permitindo a segregação das parcelas indenizatórias e transitórias, sobre as quais não poderia incidir contribuição previdenciária, daquelas de caráter permanente em que incide a aludida contribuição. Cabe esclarecer que a relação nominal apresentada pela MACAPAPREV nos autos principais abrange a totalidade dos descontos efetuados no período, e não apenas aqueles declarados indevidos. Portanto, para a correta execução do julgado, além da juntada das fichas financeiras, é necessário que a planilha demonstrativa do crédito indique precisamente qual a base de cálculo correta, isto é, apenas as verbas de caráter remuneratório e permanente, de forma a apurar a diferença entre o valor total descontado e o que deveria ter sido descontado sem incidir sobre as verbas indenizatórias e transitórias. É esta diferença que a parte autora faz jus à restituição, e não a integralidade dos descontos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. DIANTE DO EXPOSTO, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: 1 - Juntar aos autos os contracheques referentes ao período de cobrança, respeitado o intervalo temporal indicado no título executivo; 2 - Retificar a planilha para indicar (i) o valor total dos descontos efetuados, (ii) o valor que deveria ter sido descontado, indicando qual a base de cálculo correta, isto é, apenas as verbas de caráter remuneratório e permanente e (iii) a diferença a ser restituída. 3 - Com a apresentação dos documentos requeridos e da planilha atualizada, intimar o Município de Macapá para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não apresentação ou de petição diversa, retornem conclusos para decisão. Macapá/AP, 13 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

20/02/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

13/02/2026, 18:18

Conclusos para decisão

09/02/2026, 12:06

Decorrido prazo de JOAO AQUELTO FURTADO MELO em 05/02/2026 23:59.

09/02/2026, 00:33

Publicado Intimação em 15/12/2025.

15/12/2025, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025

14/12/2025, 02:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ELMIRA MARIA DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA PROMOVO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação à execução oposta pela parte executada. GEOVANI MARTINS SALES Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6084659-02.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Desconto em folha de pagamento]

12/12/2025, 00:00
Documentos
Decisão
26/03/2026, 10:50
Decisão
13/02/2026, 18:18
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
10/12/2025, 17:52
Decisão
16/10/2025, 13:06
Documento de Comprovação
15/10/2025, 21:29
Documento de Comprovação
15/10/2025, 21:29
Documento de Comprovação
15/10/2025, 21:29
Documento de Comprovação
15/10/2025, 21:28
Documento de Comprovação
15/10/2025, 21:28